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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope

Portaria Sutri 490/2015

18/09/2015 14:34:49

PORTARIA 490 SUTRI, DE 17-9-2015
(DO-MG DE 18-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope
Esta alteração da Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015, divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as marcas de cerveja e chope que especifica.


O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

562

vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta

30

2,79

563

vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta Golden

30

3,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)


". (NR)
Art. 2 º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"

660

vidro Descartável - 600ml

Barbante Pilsen

47

10,90

661

vidro Descartável - 600ml

Barbante Red-Ale

47

10,90

662

vidro Descartável - 600ml

Barbante Weiss

47

10,90

663

vidro Descartável - 600ml

Barbante Stout

47

11,90

664

vidro Descartável - 600ml

Barbante India Pale Ale

47

11,90

665

vidro Retornável de 361 a 660ml

Malta Malzbier

30

2,99

666

Lata até 360ml

Malta Golden

30

1,60

667

Lata 473ml

Malta Malzbier

30

1,99

668

Lata até 360ml

Skol Ultra

1

2,51

669

vidro Descartável - 275ml

Skol Ultra

1

2,61


".
Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"

59

Litro

Barbante Pilsen

47

9,60

60

Litro

Barbante Red-Ale

47

10,90

61

Litro

Barbante Stout

47

10,90

62

Litro

Barbante India Pale Ale

47

11,90

".
Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"

47

09.497.254

Cervejaria Barbante Ltda.

".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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