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Distrito Federal

Lei 3634/2005

07/08/2005 01:28:48

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LEI 3.634, DE 28-7-2005
(DO-DF DE 29-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cardápio em Braile

Determina que os restaurantes e similares promovam a adequação de seus cardápios a linguagem braile.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam todos os restaurantes e similares do Distrito Federal obrigados a adequar seus cardápios à linguagem braile.
Art. 2º – Os estabelecimentos que trabalham exclusivamente com o sistema de auto-serviço (self-service) ficam dispensados da exigência constante no artigo 1º.
Art. 3º – Todos os estabelecimentos deverão adaptar os seus cardápios no prazo de noventa dias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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