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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório na Superintendência e Gerência Regional do Piauí

Portaria SRTE-PI 61/2015

24/09/2015 09:29:07

PORTARIA 61 SRTE-PI, DE 25-8-2015
(DO-U DE 24-9-2015)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório na Superintendência e Gerência Regional do Piauí
O Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente, a partir de 1-11-2015, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba – PI, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GM/Nº 444, de 18.03.2003, publicada no DOU de 20.03.2003 e pela Portaria Ministerial nº 153, de 12.02.2009, publicada no DOU de 13.02.2009,e, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
Art. 1º – Estabelecer, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa Nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí e na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba-PI, a partir de 01 de novembro de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
PAULA MARIA DO NASCIMENTO MASULLO

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