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Distrito Federal

Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEF 171/2015

24/09/2015 16:46:56

PORTARIA 171 SEF, DE 23-9-2015
(DO-DF DE 24-9-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
 
Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com bebidas
Este Ato altera o Anexo I da Portaria 72 SEF, de 27-4-2015, relativamente a base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações com cerveja e chope.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO MENEGUETTI

NOTA COAD: Anexo em construção.

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