x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Alagoas

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cartões inteligentes

Instrução Normativa SEF 29/2015

Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2015, modificação na Instrução Normativa 34 SEF. de 28-12-2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com diversos produtos.

25/09/2015 09:41:14

INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEF, DE 24-9-2015
(DO-AL DE 25-9-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cartão Inteligente

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com cartões inteligentes
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-11-2015, modificação na Instrução Normativa 34 SEF. de 28-12-2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com diversos produtos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso III do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos os valores mínimos dos produtos relacionados no anexo único desta Instrução, inclusive para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS, nos casos que especifica.
§ 1º Os valores mínimos dos produtos relacionados no item 5 do anexo único desta Instrução, aplicam-se exclusivamente para o cálculo:
(...)
III - da substituição tributária prevista:
a) no anexo XXX do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.2;
b) no art. 438-A do Regulamento do ICMS, na hipótese do item 5.4.” (NR).
Art. 2º O anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar acrescido do item 5.4, com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006
(...)

5.4. Cartões inteligentes (smart cards e sim card), classificados na posição 8523.52.00 da NCM

 

UNIDADE

Valor em R$

Un

12,00


” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.