x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Estabelecida norma para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Portaria CAT 113/2015

28/09/2015 12:08:04

PORTARIA 113 CAT, DE 25-9-2015
(DO-SP DE 26-9-2015)
NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Emissão

Estabelecida norma para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta alteração da Portaria 12 CAT, de 5-2-2015, estabelece como um dos requisitos para o credenciamento junto a Secretaria da Fazenda, que o contribuinte possua um equipamento SAT previamente ativado.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30-09-2005, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que segue, o §6º ao artigo 2º da Portaria CAT- 12, de 05-02-2015:
“§ 6º - É requisito para o credenciamento de que trata o "caput" que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.