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Minas Gerais

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Decreto 46841/2015

29/09/2015 11:56:07

DECRETO 43.841, DE 28-9-2015
(DO-MG DE 29-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a substituição tributária para produtos de limpeza
Este Ato promove ajuste nas descrições dos itens 23, 47 e 48 da Parte 2 do Anexo XV, que dispõem, respectivamente, sobre as operações com material de limpeza, sabões e detergentes e agentes para limpeza, com efeitos a partir de 1-11-2015.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 33, de 5 de junho de 2009, ICMS 197, de 11 de dezembro de 2009, ICMS 91, de 5 de dezembro de 2014, e ICMS 23, de 10 de abril de 2015,
Decreta:
Art. 1º O item 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"

23. (.....)

23.1. (.....)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

23.1.1

2828.90.11

(.....)

(.....)

2828.90.19

3206.41.00

3808.94.19

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.5

3505.10.00

(.....)

(.....)

3506.91.20

3905.12.00

3809.91.90

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.10

22.07

(.....)

(.....)

23.1.11

2710.12.90

(.....)

(.....)

23.1.12

2828.10.00

Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição

(.....)

2933.69.11

2933.69.19

2801.10.00

28.28

3808.94

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.15

(.....)

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.17

(.....)

Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio - todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.19

(.....)

Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.22

(.....)

Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

(.....)

23.1.23

2931.90.79

Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.25

(.....)

Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

(.....)

23.1.26

(.....)

Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.28

(.....)

Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.30

(.....)

Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

(.....)

23.1.31

(.....)

Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH do código 3824.90.79 - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

23.1.35

(.....)

Vassouras, rodos, cabos e afins

(.....)


" (NR)

Art. 2º O item 47 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

47. (.....)

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/2009 ), Paraná (Protocolo ICMS 197/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/2009)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

47.1

(.....)

Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes;

(.....)

sabão líquido

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

47.3

3402.20.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

40,88

47.4

3402.20.00

Detergente líquido para lavar roupa

40,88


" (NR)

Art. 3º O item 48 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

48. (.....)

Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/2009 ), Paraná (Protocolo ICMS 197/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 19720/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 27/2010 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/2010 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/2009 )

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

48.1

(.....)

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 da classificação NCM

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)


" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

FERNANDO DA MATA PIMENTEL

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