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Paraná

Fixados novos percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Norma de Procedimento Fiscal CRE 90/2015

01/10/2015 11:34:22

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 90 CRE, DE 29-9-2015
(DO-PR DE 1-10-2015)

BASE DE CÁLCULO - Vendas a Prazo

Fixados percentuais para exclusão dos acréscimos da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo
Os índices serão aplicados a partir de 1-10-2015 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas 
a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.

Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 071/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,165950
Efeito à partir de 1º de outubro de 2015
 

Prazo médio de pagamento (em dias)

 

15

30

45

60

75

90

105

120

135

150

165

180

195

210

225

240

255

270

285

300

315

330

345

360

375

390

405

420

435

450

465

480

495

510

525

540

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

 

0,08

0,17

0,25

0,33

0,41

0,50

0,58

0,66

0,74

0,83

0,91

0,99

1,07

1,15

1,24

1,32

1,40

1,48

1,56

1,64

1,73

1,81

1,89

1,97

2,05

2,13

2,21

2,29

2,38

2,46

2,54

2,62

2,70

2,78

2,86

2,94

 

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