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Paraíba

Estado dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção

Decreto 36202/2015

Fica alterado, com efeitos a partir de 1-1-2016, o Anexo Único do Decreto 33.808, de 1-4-2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

01/10/2015 14:55:49

DECRETO 36.202, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

Estado dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção
Fica alterado, com efeitos a partir de 1-1-2016, o Anexo Único do Decreto 33.808, de 1-4-2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
 

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