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Trabalho e Previdência

Caixa atualiza regras de saque do FGTS

Circular CAIXA 692/2015

02/10/2015 09:57:37

CIRCULAR 692 CAIXA, DE 30-9-2015
(DO-U DE 2-10-2015)
Revogada pela Circular 698 Caixa, de 17-11-2015 

MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Hipóteses

Caixa atualiza regras de saque do FGTS
=> Dentre as novidades, destacamos:
– no “Valor do Saque”, constante do “Código de Saque 01” (Motivo: Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de experiência), foi acrescido o saldo do valor recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego de trabalhador doméstico;
– no “Valor do Saque” relativo ao “Código de Saque 02”  (Motivo: Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do contrato de experiência) foi incluído o valor que corresponde à metade do saldo do valor recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego de trabalhador doméstico;
– com relação ao “Código de Saque 26” (Motivo: Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a 1 ano), houve o acréscimo do “Beneficiário I – Empregador doméstico”, contemplando os seguintes motivos e valores de saque:
a) saque do percentual recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego nos casos de rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador doméstico quando a rescisão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico.
b) saque de 50% do valor recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego nos casos de rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador doméstico quando a rescisão ocorrer por motivo de culpa recíproca;
– o “Código de Saque 87” (Motivo: Permanência da conta vinculada sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13-7-90, inclusive.) passou a ser 87N;
– fica revogada a Circular 620 Caixa, de 17-4-2013.

1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
2. O Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS – Manuais Operacionais.
3. Fica revogada a Circular CAIXA nº 620, de 17/04/2013.
4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
 
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente

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