Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 159/1998

04/06/2005 20:09:27

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 159 SRF, DE 24-12-98
(DO-U DE 29-12-98)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Dispõe sobre as hipóteses de opção pela Declaração de Ajuste Anual Simplificada de Pessoa Física.
Altera o artigo 28 da Instrução Normativa 25 SRF, de 29-4-96 (Informativo 18/96).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterado pelo artigo 12 da Medida Provisória nº 1.753, de 14 de dezembro de 1998, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 28 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 29 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 – A pessoa física obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual poderá optar pela apresentação da Declaração Simplificada, independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração recebidos durante o ano-calendário.
§ 1º – A opção a que se refere o caput deste artigo implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto simplificado de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a oito mil reais.
§ 2º – É vedada a apresentação da Declaração Simplificada ao contribuinte que obteve resultado negativo na atividade rural e deseja compensá-lo em anos-calendário posteriores.
§ 3º – O valor utilizado a título de desconto simplificado não justificará variação patrimonial.
§ 4º – A opção a que se refere este artigo será irretratável.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1998. (Everardo Maciel)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.