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Paraíba

Estado altera regras do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

Decreto 36246/2015

Foram introduzidas modificações no Decreto 25.618, de 17-12-2004, com efeitos a partir de 1-1-2016.

08/10/2015 10:59:52

DECRETO 36.246, DE 7-10-2015
(DO-PB DE 8-10-2015)

FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - Alteração das Normas

Estado altera regras do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Foram introduzidas modificações no Decreto 25.618, de 17-12-2004, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, a seguir enunciados, do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – o inciso V do “caput”:
“V – aquisição de mercadoria em outra unidade da Federação, quando optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;”;
II – a alínea “d” do inciso VI do “caput”:
“d) na condição de contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional para efeito de recolhimento do ICMS;”.
Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do “caput” do art. 3º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador


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