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Legislação Comercial

Receita Federal aprova nova versão do programa gerador do CNPJ

Instrução Normativa RFB 837/2008

05/04/2008 21:04:36

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 837 RFB, DE 2-4-2008
(DO-U DE 4-4-2008)

CNPJ
Programa Gerador de Documentos

Receita Federal aprova nova versão do programa gerador do CNPJ

A mencionada Instrução Normativa aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.5 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.5) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), a serem utilizados, a partir de 7-4-2008, para a prática de atos perante o mencionado Cadastro.
Os programas adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
a) FCPJ – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica;
b) QSA – Quadro de Sócios e Administradores;
c) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
d) DBE – Documento Básico de Entrada ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Foram aprovados, ainda, os seguintes Aplicativos, versão web:
a) Classificador do Objeto Social, que possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir;
b) Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) Visualizador das Juntas Comerciais, de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica;
d) Consulta de Remessa; e
e) Deferidor de Convenentes.
Os Aplicativos previstos nas letras “b”, “d” e “e” são de acesso e uso da RFB e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Os programas e aplicativos ora aprovados são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos constam da Instrução Normativa 748 RFB, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007).
O referido ato revoga a Instrução Normativa 806 RFB, de 10-1-2008 (Fascículo 03/2008).

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