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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -5 1779/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Extensão do Benefício

A Medida Provisória 1.779-5, de 14-12-98, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 15-12-98, em substituição à Medida Provisória 1.709-4, de 27-11-98 (Informativo 48/98), faculta às pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estenderem o benefício previsto nesse Programa aos:
a) trabalhadores por elas dispensados, no período de transição para um novo emprego, limitada a extensão ao período de 6 meses;
b) empregados que estejam com contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, limitada essa extensão ao período 5 de meses.
O referido ato acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76), renumerando o parágrafo único para § 1º, bem como revogou a Medida Provisória 1.709-4/98, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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