x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece procedimentos para consumidor registrar reclamação

Resolução SF 21/2008

06/05/2008 15:13:23

Untitled Document

RESOLUÇÃO 21 SF, DE 24-4-2008
(DO-SP DE 25-4-2008)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece procedimentos para consumidor registrar reclamação
Foram relacionadas as hipóteses nas quais o consumidor poderá registrar eletronicamente a reclamação, no site da Nota Fiscal Paulista. Para as aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de 1-10-2007 a 29-2-2008, o consumidor poderá registrar a reclamação até o dia 9-5-2008.

O SECRETáRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 2º, § 1º, e artigo 4º, IV, do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, bem como o interesse dos consumidores que exerceram com responsabilidade e diligência seu direito de solicitar a emissão de documento fiscal hábil com a indicação de seu número de inscrição no CPF ou CNPJ e, ainda, a necessidade de se estabelecer um procedimento para o consumidor registrar as reclamações relacionadas ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O consumidor que adquirir mercadoria, bem ou serviço no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal poderá registrar eletronicamente reclamação nas seguintes hipóteses:
I – falta de emissão ou entrega de documento fiscal hábil;
II – recusa do fornecedor em indicar, no documento fiscal relativo à aquisição, o número de inscrição no CPF ou CNPJ do consumidor;
III – falta de Registro Eletrônico do Documento Fiscal relativo à aquisição (REDF), no prazo estabelecido na legislação, quando tal registro for obrigatório;
IV – divergência de dados entre o REDF e o documento fiscal emitido.
Art. 2º – A reclamação de que trata esta Resolução poderá ser registrada no site da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço.
Art. 3º – Relativamente às aquisições de mercadorias, bens e serviços ocorridas no período de 1º de outubro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008, o consumidor poderá registrar a reclamação até o dia 9 de maio de 2008.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.