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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 5/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

IOF
ALIQUOTA
Operações com Empresas de “Factoring”

A Instrução Normativa 5 SRF, de 16-1-98, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 20-1-98 dispõe sobre a incidência do IOF na alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring.
De acordo com o referido ato, o IOF terá como fato gerador, a entrega do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do alienante, e como base de cálculo, na operação, o valor líquido entregue ou colocado à disposição do alienante, correspondente ao valor nominal do direito creditório, deduzidos os juros cobrados antecipadamente.
O IOF, que deverá ser recolhido até o último dia útil da semana subseqüente à da ocorrência do fato gerador, sob o código 6895, incidirá às seguintes alíquotas:
a) 0,0041% ao dia, no caso de alienante pessoa jurídica;
b) 0,0411% ao dia, quando o alienante for pessoa física.

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