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Roraima

Estado divulga e incorpora regras do Confaz

Decreto -E 19723/2015

Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, relativos ao ICMS.

16/10/2015 11:12:33

DECRETO 19.723, DE 9-10-2015
(DO-RR DE 9-10-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado divulga e incorpora regras do Confaz
Este Decreto divulga e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios ICMS, Protocolo ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, relativos ao ICMS.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O presente ato divulga neste Estado os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – na 240ª reunião extraordinária, realizada no dia 03 de junho de 2015:
a) Convênio ICMS 44/15, de 03 de junho de 2015 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
b) Convênio ICMS 45/15, de 03 de junho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
c) Convênio ICMS 46/15, de 03 de junho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre;
d) Convênio ICMS 47/15, de 03 de junho de 2015 – Revoga o Convênio ICMS 129/01, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS às prestações internas de serviços de transporte marítimo.
II – na 241ª reunião extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2015:
a) Convênio ICMS 48/15, de 15 de junho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
b) Convênio ICMS 49/15, de 15 de junho de 2015 – Revoga dispositivo do Convênio ICMS 27/15, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e restabelece o prazo de vigência do Convênio ICMS 138/10, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
c) Convênio ICMS 50/15, de 15 de junho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;
d) Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015 – Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
III – na 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 30 de junho de 2015:
a) Convênio ICMS 52/15, de 30 de junho de 2015 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
b) Convênio ICMS 53/15, de 30 de junho de 2015 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
c) Convênio ICMS 54/15, de 30 de junho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
d) Convênio ICMS 55/15, de 30 de junho de 2015 – Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
e) Convênio ICMS 56/15, de 30 de junho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
f) Convênio ICMS 57/15, de 30 de junho de 2015 – Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
IV – na 243ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de julho de 2015:
a) Convênio ICMS 58/15 , de 10 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
b) Convênio ICMS 59/15 , de 10 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
V – na 244ª reunião extraordinária, realizada no dia 27 de julho de 2015:
a) Convênio ICMS 60/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;
b) Convênio ICMS 61/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos;
c) Convênio ICMS 62/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 137/06, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF;
d) Convênio ICMS 63/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano;
e) Convênio ICMS 64/15, de 27 de julho de 2015 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos;
f) Convênio ICMS 65/15, de 27 de julho de 2015 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
g) Convênio ICMS 66/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS no 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiro;
h) Convênio ICMS 67/15, de 27 de julho de 2015 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos;
i) Convênio ICMS 68/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
j) Convênio ICMS 69/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 54/99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
k) Convênio ICMS 70/15, de 27 de julho de 2015 – Exclui o Amazonas das disposições do Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional;
l) Convênio ICMS 71/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 25/15, que alterou o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
m) Convênio ICMS 72/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
n) Convênio ICMS 73/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
o) Convênio ICMS 74/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
p) Convênio ICMS 75/15, de 27 de julho de 2015 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 13/97, que harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96;
q) Convênio ICMS 76/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e o ICMS;
r) Convênio ICMS 77/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 71/11 que dispõe sobre a aplicação do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88;
s) Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Mato Grosso e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura;
t) Convênio ICMS 79/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 41/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir parcialmente as multas e os juros dos créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS mediante pagamento à vista ou parcelado, na forma que especifica;
u) Convênio ICMS 80/15, de 27 de julho de 2015 – Altera o Convênio ICMS 55/15, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;
v) Convênio ICMS 81/15, de 27 de julho de 2015 – Concede isenção do ICMS às operações internas, interestaduais e de importação, com matéria prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB – Programa de Desenvolvimento de Submarinos;
w) Convênio ICMS 82/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
x) Convênio ICMS 83/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de abatedores e distribuidores de carnes de gado bovino;
y) Convênio ICMS 84/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários;
z) Convênio ICMS 85/15, de 27 de julho de 2015 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados.
VI – na 245ª reunião extraordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2015:
a) Convênio ICMS 86/15, de 18 de agosto de 2015 – Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente;
b) Convênio ICMS 87/15, de 18 de agosto de 2015 – Autoriza o Estado do Piauí a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais;
c) Convênio ICMS 88/15, de 18 de agosto de 2015 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
d) Convênio ICMS 89/15, de 18 de agosto de 2015 – Altera o Convênio ICMS 73/15, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;
e) Convênio ICMS 90/15, de 18 de agosto de 2015 – Autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;
f) Convênio ICMS 91/15, de 18 de agosto de 2015 – Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
VII – na 246ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de agosto de 2015:
a) Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015 – Estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS:
a) 49/15 – com efeitos a partir de 03 de julho de 2015;
b) 60/15 – com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017;
c) 61/15 – com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016;
d) 62/15 – com efeitos a partir de 01 de setembro de 2015;
e) 66/15 – com efeitos a partir de 18 de agosto de 2015;
f) 68/15 – com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015;
g) 70/15 – com efeitos a partir de 30 de julho de 2015;
h) 75/15 – com efeitos a partir de 30 de julho de 2015;
i) 77/15 – com efeitos a partir de 18 de agosto de 2015;
j) 81/15 – com efeitos a partir de 01 de outubro de 2015;
k) 92/15 – com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
II – Protocolos ICMS:
a) 44, de 16 de junho de 2015 – Altera o Protocolo ICMS 42/09, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica, com efeitos a partir de 01/08/2015;
b) 45, de 17 de junho de 2015 – Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 06/90, que trata da substituição tributária com trigo e cimento, com efeitos a partir de 18/06/2015;
c) 49, de 21 de julho de 2015 – Altera o Protocolo 3/11 que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, com efeitos a partir de 23/07/2015;
d) 50, de 21 de julho de 2015 – Altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas, chopes e refrigerantes, com efeitos a partir de 01/09/2015;
e) 53, de 30 de julho de 2015 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 52/11, que dispõe sobre a forma da fiscalização especial, conforme previsão do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 71/11, com efeitos a partir de 31/07/2015;
f) 56, de 24 de agosto de 2015 – Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo;
g) 57, de 24 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação;
h) 58, de 24 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 68/14, que institui o Canal Vermelho Nacional – CVN no âmbito das Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas.
III – Protocolo ECF:
a) 1, de 21 de julho de 2015 – Altera o Protocolo ECF 04/01, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/10, que dispõe sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 01/09/2015.
IV – Ajuste SINIEF:
a) 3, de 27 de julho de 2015 - Altera o Ajuste SINIEF 11/14, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 01/09/2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA SUELY SILVA CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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