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Minas Gerais

Minas Gerais estabelece hipóteses de coobrigação no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia

Portaria SRE 148/2015

19/10/2015 11:21:14

PORTARIA 148 SRE, DE 16-10-2015
(DO-MG DE 17-10-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

MG estabelece hipóteses de coobrigação no lançamento do Fisco ou no Termo de Autodenúncia
Por meio deste Ato, ficam estabelecidas as hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sócio-gerente ou administrador figurará como coobrigado
no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 89 do Decreto n° 44.747, de 03 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas no Anexo Único desta Portaria as hipóteses de infringência à legislação tributária estadual em relação às quais o sóciogerente ou administrador figurará como coobrigado no lançamento efetuado pelo Fisco ou na formalização de Termo de Autodenúncia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual
 
 
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 148/2015)
 
SubitemCódigoDescriçãoObservações
1. ICMS - OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA
1.1 BASE DE CÁLCULO
1.1.101.002.002Subfaturamento4
1.1.201.002.006Calçamento4
1.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEvIDO
1.2.101.004.003Estabelecimento diverso4
1.2.201.004.004Falta de comprovação da origem4
1.3. IMPORTAÇÃO
1.3.101.012.003Documento falso ou ideologicamente falso4
1.4. RECOLHIMENTO
1.4.101.015.005Utilização de documento com autenticação falsa4
1.5. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
1.5.101.016.002Equipamento irregular4
1.5.201.016.003Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo4
1.5.301.016.004Extravio/inutilização de ECF4
1.6.TRÂNSITO DESACOBERTADO
1.6.101.017.001Mercadoria4
1.6.201.017.002Mercadoria em trânsito por Minas Gerais - Falta de comprovação da saída do território mineiro4
1.7. ENTREGA DESACOBERTADA
1.7.101.018.001Entrega desacobertada4
1.8. ENTRADA, SAÍDA E/OU ESTOQUE DESACOBERTADOS
1.8.101.019.001Conclusão Fiscal4
1.8.201.019.002Levantamento de caixa/Saldo credor4
1.8.301.019.003Levantamento de passivo/Passivo fictício4
1.8.401.019.004Nota Fiscal ou DANFE Falso, Ideologicamente Falso ou Inidôneo1 a 4
1.8.501.019.005Aplicação de índice técnico4
1.8.601.019.006Documento extrafiscal4
1.8.701.019.007Estabelecimento não inscrito4
1.8.801.019.008Levantamento Quantitativo4
1.8.901.019.011Cruzamento Eletrônico de Operações com Cartão de Crédito4
1.9 DOCUMENTO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO
1.9.101.022.002Reutilização4
1.9.201.022.003Falsidade ou Falsidade Ideológica2, 3 e 4
1.9.301.022.005Destinatário fictício4
1.10. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
1.10.101.024.014Entrada, estoque e/ou saída desacobertados4
1.11 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIAS RELACIONADAS NA PARTE 2 DO ANEXO Xv DO RICMS/2002
1.11.101.069.003Utilização de documento falso ou ideologicamente falso2,3 e 4
1.11.201.069.005Entrada, estoque e/ou saída desacobertados4
1.11.301.069.006Falta de recolhimento do ICMS retido4
2. ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.1.BASE DE CÁLCULO
2.1.102.002.002Subfaturamento4
2.1.202.002.006Calçamento4
2.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEVIDO
2.2.102.004.003Estabelecimento diverso4
2.2.202.004.004Falta de comprovação da origem4
2.3 RECOLHIMENTO
2.3.102.015.004Utilização de documento com autenticação falsa4
2.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
2.4.102.016.002Equipamento irregular4
2.4.202.016.003Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo4
2.4.302.016.004Extravio/Inutilização de ECF4
2.5.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA
2.5.102.017.001Frete4
2.5.202.017.002Passageiros4
2.6.PRESTAÇÃO DESACOBERTADA - LEVANTAMENTOS FISCAIS
2.6.102.019.001Conclusão Fiscal4
2.6.202.019.002Levantamento de caixa/Saldo credor4
2.6.302.019.003Levantamento de passivo/Passivo fictício4
2.6.402.019.004Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso1 a 4
2.6.502.019.005Aplicação de índice técnico4
2.6.602.019.006Documento extrafiscal4
2.7. DOCUMENTO FISCAL - DESCLASSIFICAÇÃO
2.7.102.022.002Reutilização4
2.7.202.022.003Falsidade ou Falsidade Ideológica2,3 e 4
2.7.302.022.005Destinatário fictício4
2.8.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
2.8.102.069.003Utilização de Documento Falso ou Ideologicamente Falso2, 3 e 4
2.8.202.069.005Prestação desacobertada4
2.8.302.069.006Falta de recolhimento do ICMS retido4
3. ICMS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.1. BASE DE CÁLCULO
3.1.103.002.002Subfaturamento4
3.1.203.002.006Calçamento4
3.2. CRÉDITO DE ICMS - APROVEITAMENTO INDEvIDO
3.2.103.004.003Estabelecimento diverso4
3.2.203.004.004Falta de comprovação da origem4
3.3.RECOLHIMENTO
3.3.103.015.002Utilização de documento com autenticação falsa4
3.4. EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
3.4.103.016.002Equipamento irregular4
3.4.203.016.003Documento falso, ideologicamente falso ou inidôneo4
3.4.303.016.004Extravio/Inutilização de ECF4
3.5. PRESTAÇÃO DESACOBERTADA - LEvANTAMENTOS FISCAIS
3.5.103.019.001Conclusão fiscal4
3.5.203.019.002Levantamento de caixa/Saldo credor4
3.5.303.019.003Levantamento de passivo/Passivo fictício4
3.5.403.019.004Documento fiscal inidôneo, falso ou ideologicamente falso1 a 4
3.5.503.019.005Aplicação de índice técnico4
3.5.603.019.006Documento extrafiscal4
3.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTáRIA - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.6.103.069.003Utilização de documento falso ou ideologicamente falso2, 3 e 4
3.6.203.069.005Prestação desacobertada4
3.6.303.069.006Falta de recolhimento do ICMS retido4
4. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E SOBRE DOAÇÕES DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCD)
4.1. RECOLHIMENTO
4.1.104.015.005Utilização de documento com autenticação falsa4
4.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
4.2.104.024.001Utilização de documento com autenticação falsa4
5. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPvA)
5.1. RECOLHIMENTO
5.1.105.015.003Utilização de documento com autenticação falsa4
5.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
5.2.105.024.001Utilização de documento com autenticação falsa4
6. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO CONTENCIOSO - ICMS
6.1. RECOLHIMENTO
6.1.130.015.006Tributo - Pagamento de crédito tributário por meio cheque sem fundos4
6.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
6.2.130.024.002Utilização de documento com autenticação falsa4
7. TAXA DE EXPEDIENTE
7.1. INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (TABELA A - ITEM 1 - LEI 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.1.131.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.1.231.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.2. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (TABELA A - ITEM 2 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.2.131.002.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.2.231.002.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.3. SAÚDE PÚBLICA (TABELA A - ITEM 3 - LEI 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.3.131.003.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.3.231.003.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.4. FHEMIG (TABELA A - ITEM 4 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.4.131.004.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.4.231.004.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.5. SEDESE (TABELA A - ITEM 5 - LEI Nº 6.763/75 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.5.131.005.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.5.231.005.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.6. DER/MG - TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL (TABELA C - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.6.131.006.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.6.231.006.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.7. DER/MG - TRANSPORTE COLETIVO METROPOLITANO (TABELA C - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.7.131.007.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.7.231.007.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
7.8. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
7.8.131.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
7.8.231.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
8. TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
8.1. CORPO DE BOMBEIROS (TABELA B - SUBITENS 1.1, 1.2 E 1.3 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.1.132.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
8.1.232.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
8.2. INCÊNDIO (TABELA B - ITEM 2 - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.2.132.002.0038.2. Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
8.2.232.002.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
8.3. AUTORIDADES POLICIAIS (TABELA D - LEI 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.3.132.003.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
8.3.232.003.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
8.4. DETRAN/MG (TABELA D - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.4.132.004.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
8.4.232.004.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
8.5. POLÍCIA MILITAR (TABELA M - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.5.132.005.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
8.5.232.005.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
8.6. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
8.6.132.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
8.6.232.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
9. TAxA JUDICIÁRIA
9.1. (TABELA J - LEI Nº 6.763/1975 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
9.1.133.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
9.1.233.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
9.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
9.2.133.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
9.2.233.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
10. TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIáRIA
10.1. (TABELAS Nºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004 ) - RECOLHIMENTO
10.1.134.001.003Utilização de documento com autenticação falsa4
10.2. (TABELAS Nºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004 ) - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
10.2.134.002.002Utilização de documento com autenticação falsa4
10.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
10.3.134.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
10.3.234.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
11. CUSTAS JUDICIAIS
11.1. (LEI Nº 14.939/2003 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
11.1.135.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
11.1.235.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
11.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
11.2.135.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
11.2.235.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
12. EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
12.1. (TABELAS Nºs 1 A 8 - LEI Nº 15.424/2004 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
12.1.136.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
12.1.236.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
12.2. OUTROS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
12.2.136.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
12.2.236.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
13. TAXA FLORESTAL
13.1. (ARTIGOS 59 A 68 - LEI Nº 4.747/1968 ) - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
13.1.137.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
13.1.237.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
13.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
13.2.137.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
13.2.237.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
14. TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR)
14.1. TABELA N DA LEI Nº 6.763/1975 - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
14.1.138.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
14.1.238.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
14.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
14.2.138.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
14.2.238.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
15. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TFAMG)
15.1. LEI Nº 14.940/2003 - FEAM - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
15.1.139.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
15.1.239.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
15.2. LEI Nº 14.940/2003 - IEF - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
15.2.139.002.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
15.2.239.002.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
15.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
15.3.139.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
15.3.239.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
16. TAXA RELATIVA À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS (ARSEMG)
16.1. TABELA L DA LEI Nº 6.763/1975 - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
16.1.140.001.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
16.1.240.001.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
16.2. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
16.2.140.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
16.2.240.999.004Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
17. TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM)
17.1. RECOLHIMENTO
17.1.141.001.003Utilização de documento com autenticação falsa4
17.2. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
17.2.141.002.003Utilização de documento com autenticação falsa4
17.3. OUTRAS - RECOLHIMENTO E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
17.3.141.999.003Utilização de documento com autenticação falsa - Recolhimento4
17.3.241.999.005Utilização de documento com autenticação falsa - Obrigação Acessória4
OBSERVAÇÕES:
1 - No caso de "documento inidôneo", somente será incluído o sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se comprovada, especificamente no caso concreto, a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
2 - No caso de documento "ideologicamente falso", a inclusão dos sócios-gerentes ou administradores como coobrigados deve ocorrer, de modo geral, quando a respectiva empresa envolvida for a emitente do documento fiscal ou, em outras situações específicas, quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
3 - Quando se tratar de "documento falso", a inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado se aplica a todas as situações de desacobertamento (entrada, saída, estoque, transporte de mercadoria ou prestações de serviços, conforme o caso).
4 - A inclusão do sócio-gerente ou administrador na condição de coobrigado aplica-se também aos casos de lavratura de Auto de Infração (série 01) para exigência da Multa Isolada relativa à desistência de parcelamento de Termo de Autodenúncia, caso este tenha sido enquadrado em um dos códigos de ocorrência acima, e também nos ada caracterize a responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN .
 
 
 

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