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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14286/2015

Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a instituição da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).

23/10/2015 11:40:04

DECRETO 14.286, DE 21-10-2015
(DO-MS DE 23-10-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõem sobre a instituição da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 19-C. Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), para ser utilizada por contribuintes da agropecuária, em substituição à Nota Fiscal do Produtor, modelo 4.
I - revogado;
II - revogado.
.............................................
§ 5º A utilização da NFP-e não dispensa o destinatário da emissão da nota fiscal relativa à entrada dos respectivos produtos no seu estabelecimento, prevista no art. 33 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao RICMS.
............................................
§ 7º O contribuinte da agropecuária pode, opcionalmente, utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em substituição à Nota Fiscal do Produtor, Série Especial, de que trata o Subanexo II, ao Anexo XV, ao Regulamento do ICMS.”
(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 19-C, do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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