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Trabalho e Previdência

Fator Acidentário de Prevenção entra em vigor em janeiro/2010

Decreto 6577/2008

07/10/2008 16:40:41

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DECRETO 6.577, DE 25-9-2008
(DO-U DE 26-9-2008)

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
Vigência

Fator Acidentário de Prevenção entra em vigor em janeiro/2010
O referido Fator, que permitirá à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho, será divulgado em setembro/2009, produzindo efeitos quanto à incidência na folha de salários a partir de janeiro/2010. Fica alterado o inciso III do artigo 5º do Decreto 6.042, de 12-2-2007 (Fascículo 07/2007 e Portal COAD).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do artigo 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – do mês de setembro de 2009 quanto à aplicação do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; José Pimentel)

ESCLARECIMENTO:

  • O § 6º do artigo 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Portal COAD), estabelece que o FAP produzirá efeitos tributários a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua divulgação.

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