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Simples Nacional: Estado declara aplicação das faixas de receita bruta anual

Decreto 5330/2015

Foi declarada para o ano-calendário 2016, a opção do Estado do Tocantins pela aplicação das faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 2.520.000,00.

28/10/2015 11:36:31

DECRETO 5.330, DE 27-10-2015
(DO-TO DE 27-10-2015)
SIMPLES NACIONAL - Recolhimento

Simples Nacional: Estado declara aplicação das faixas de receita bruta anual
Foi declarada para o ano-calendário 2016, a opção do Estado do Tocantins pela aplicação das faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 2.520.000,00


O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19, inciso I, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 9º, 10 e 11 da Resolução 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN,
DECRETA:
Art. 1º É declarada, para o ano-calendário 2016, a opção do Estado do Tocantins pela aplicação das faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 2.520.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

Paulo Afonso Teixeira
Secretário de Estado da Fazenda

Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil

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