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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório na Gerência Regional de Passo Fundo - RS

Portaria SRTE-RS 164/2015

30/10/2015 10:00:04

PORTARIA 164 SRTE-RS, DE 29-10-2015
(DO-U DE 30-10-2015)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório na Gerência Regional de Passo Fundo – RS
O Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente, a partir de 1-11-2015, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo – RS, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º – O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo/RS, a partir de 01 de novembro de 2015.
 
FLÁVIO PÉRCIO ZACHER

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