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Ceará

Sefin autoriza em caráter excepcional a geração de bilhetes do Programa Nota Fortaleza

Portaria SEFIN 62/2015

30/10/2015 10:35:35

PORTARIA 62 SEFIN, DE 9-10-2015
(DO- Fortaleza DE 19-10-2015) 

PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E – Normas – Município de Fortaleza

Sefin autoriza em caráter excepcional a geração de bilhetes do Programa Nota Fortaleza
Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional, a geração de bilhetes para concorrer ao 17º sorteio de prêmios do Programa Nota Fortaleza, das NFS-e’s válidas que não foram originadas em virtude de permanência indevida do CPF do tomador de serviço.

MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, a Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Incentivo à Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que instituiu o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder a eventuais correções na geração de bilhetes das NFS-e’s emitidas para pessoas físicas cadastradas no programa, de forma possibilitar a participação de todos aqueles que não se encontram em situação de impedimento, nos termos do art. 2° da IN n° 01/2014, alterada pela IN n° 09/2014.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar, em caráter excepcional, a geração de bilhetes para concorrer ao 17º (décimo sétimo) sorteio de prêmios do Programa Nota Fortaleza, das NFS-e’s válidas que não foram originadas em virtude de permanência indevida do CPF do tomador de serviço, na lista de impedimentos constante no sistema gerencial da SEFIN. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 

Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN

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