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Confaz divulga lista de mercadorias que poderão ser submetidas à substituição tributária

Nota Técnica S/N Confaz 0/2015

03/11/2015 14:53:42

NOTA S/N CONFAZ, DE 20-10-2015
(Não publicada em D. Oficial)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Lista de Mercadorias

Confaz divulga lista de mercadorias que poderão ser submetidas à substituição tributária
Este Ato contém os segmentos e a identificação das correspondentes mercadorias e bens que poderão ser incluídos nos regimes de substituição e antecipação tributária do ICMS em 2016, e complementa as disposições do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, que previa a publicação da lista até 30-10-2015.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, tendo em vista a deliberação da 242ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada em 19 de outubro de 2015, e em atendimento ao disposto no § 7° do art. 13 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, faz publicar a presente NOTA CONFAZ para conhecimento das entidades de classe interessadas, contendo os segmentos e a identificação das correspondentes mercadorias e bens que, a partir de 1º de janeiro de 2016, podem ser submetidos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Esclarece que o rol das mercadorias e bens que podem ser sujeitos ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, que constitui o anexo da presente NOTA, foi elaborado considerando o previsto na alínea 'a' do inciso XIII do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 123/06, bem como o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.

Eventuais manifestações devem ser encaminhadas, por meio de Ofício, à Secretaria Executiva do CONFAZ (Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 6, Bloco "O", Ed. Orgãos Centrais, 2° andar, CEP: 70.070-917 - Brasília - DF ou para o email: [email protected], até o dia 6 de novembro de 2015.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ
ANEXOS

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