Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Fazenda divulga PMPF de combustíveis

Portaria SF 190/2015

06/11/2015 10:20:56

PORTARIA 190 SF, DE 5-11-2015
(DO-PE DE 6-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Secretaria de Fazenda divulga PMPF de combustíveis
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 142 SF, de 3-8-2015, que divulgou o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com os combustíveis que especifica, com efeitos a partir de 1-11-2015.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26.10.2015, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.11.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 190/2015

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 142/2015

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF

PERÍODO

GAC
(em R$ / litro)

GAP
(em R$ / litro)

Diesel S 10
(em R$ / litro)

Diesel S 500
(em R$ / litro)

GLP (P 13)
(em R$ /quilo)

GLP
(em R$ / quilo)

AEHC
(em R$ / litro)

de 1º.10 a 31.10.2015
(Ato COTEPE/ PMPF nº 18/2015)

3,4320

3,4420

2,8480

2,7750

3,9554

3,9554

2,500

a partir de 1º.11.2015
(Ato COTEPE/ PMPF nº 21/2015)

3,5800

3,5800

2,9540

2,9260

3,8131

3,8131

2,5810


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.