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Goiás

Empresas optantes do Simples Nacional devem apresentar o Livro Caixa a partir de 2013

Lei 17890/2013

12/01/2013 16:45:25

Documento sem título

LEI 17.890, DE 27-12-2012
(DO-GO – Suplemento DE 27-12-2012)

SIMPLES NACIONAL
Escrituração Fiscal

Empresas optantes do Simples Nacional devem apresentar o Livro Caixa a partir de 2013
Esta Lei isenta as empresas optantes pelo Simples Nacional de apresentarem, às repartições estaduais, a escrituração do Livro Caixa de anos anteriores.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Não será excluído do Simples Nacional o contribuinte que deixou de escriturar o livro caixa, conforme exigência contida no inciso I do art. 61 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional no 94, de 29 de novembro de 2011, desde que o faça a partir do dia 1o de janeiro de 2013.
Parágrafo único – A realização de escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a escrituração do Livro Caixa.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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