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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório COSIT 1/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 1 COSIT, DE 11-1-2000
(DO-U DE 12-1-2000)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para a atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro/99.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995; no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995; e nos artigos 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, DECLARA:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de dezembro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de dezembro de 1999.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Dezembro/99

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

1,78820

1,78900

Franco Francês

0,274791

0,275459

Franco Suíço

1,12247

1,12480  

Iene Japonês

0,017417

0,017459

Libra Esterlina

2,88757

2,89355

Marco Alemão

0,921610

0,923851

(Newton Repizo de Oliveira)

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