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Instrução Normativa SRF 13/2000

04/06/2005 20:09:28

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SRF, DE 14-2-2000
(DO-U DE 16-2-2000)

FONTE
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Aplicações Financeiras

Estabelece a dispensa da entrega do “Informe de Rendimentos Financeiros”, relativo ao ano-calendário de 1999, nas condições que menciona.
Acrescenta o § 4º ao artigo 2º da Instrução Normativa 138 SRF, de 22-11-99 (Informativo 47/99).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 138, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 4º – Fica dispensada a entrega do Informe de Rendimentos Financeiros a que se refere o § 2º, quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante contendo as informações previstas nesta Instrução Normativa.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel).

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