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São Paulo

Estado prorroga o prazo para o REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais

Portaria CAT 27/2013

17/04/2013 15:02:02

Documento sem título

PORTARIA 27 CAT, DE 15-3-2013
(DO-SP DE 16-3-2013)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL
Normas

Estado prorroga o prazo para o REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais
Através deste ato foi prorrogado até o dia 25-3-2013, o prazo para Registro Eletrônico das Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A, cujos registros deveriam ser efetuados entre os dias 7 e 19-3-2013.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/2007, de 4 de setembro de 2007, e na Portaria CAT-102/2007, de 9 de novembro de 2007, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19-3-2013, poderão ser registradas até o dia 25-3-2013.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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