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CGSN estende o prazo de transmissão, sem multa, das informações do PGDAS-D relativas ao ano de 2012

Resolução CGSN 106/2013

22/04/2013 22:36:41

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RESOLUÇÃO 106 CGSN, DE 2-4-2013
(DO-U DE 8-4-2013)

APURAÇÃO
Normas

CGSN estende o prazo de transmissão, sem multa, das informações do PGDAS-D relativas ao ano de 2012

Conforme noticiamos em nosso Portal no dia 5-4-2013, a Resolução 106 CGSN/2013 estendeu o prazo de transmissão, sem multa, da prestação das informações do PGDAS-D relativas aos meses de 2012.
A referida Resolução acrescenta o seguinte artigo à Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011 (Fascículo 48/2011):
“Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. ”(NR)

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