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Amazonas

Sefaz dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Resolução SEFAZ 21/2015

foi introduzida modificação na Resolução 6 SEFAZ, de 18-5-2015, que stabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final,

12/11/2015 11:13:49

RESOLUÇÃO 21 SEFAZ, DE 10-11-2015
(DO-E SEFAZ-AM DE 11-11-2015)

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Cancelamento

Sefaz dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
foi introduzida modificação na Resolução 6 SEFAZ, de 18-5-2015, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com efeitos a partir de 1-10-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos para cancelamento extemporâneo de NFC-e à campanha Nota Fiscal Amazonense do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 2015, e regulamentado pelo Decreto nº 36.084, de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 2º da Resolução nº 006/2015- GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para cancelamento de forma extemporânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e para documentar a devolução de mercadoria adquirida por consumidor final, com a seguinte redação:
“§ 8º Excetua-se do disposto no § 5º deste artigo, o cancelamento realizado para atender a notificação da SEFAZ em razão de denúncia do consumidor por falta de destaque do seu CPF na NFC-e.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
AFONSOLOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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