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Piauí

Fazenda ratifica utilização de PMPF

Portaria GSF 627/2015

Esta Portaria ratifica a utilização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final como valor de referência para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC.

12/11/2015 11:35:48

PORTARIA 627 GSF, DE 11-11-2015
(DO-PI DE 11-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Fazenda ratifica utilização de PMPF
Esta Portaria ratifica a utilização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final como valor de referência para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007 e no Protocolo ICMS 17, de 02 de abril de 2004;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1.226 a 1.232, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica ratificada a utilização do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF como valor de referência para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Carburante – AEHC, na forma do inciso I, da Cláusula Terceira, do Protocolo ICMS 17, de 02 de abril de 2004 e do inciso I, do art. 1.228, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, observado, ainda, o disposto no § 4º da Cláusula Nona do Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda

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