x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Maranhão

Fazenda introduz alteração no Regulamento do ICMS

Resolução Administrativa SEFAZ 22/2015

Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.

13/11/2015 08:57:02

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 22 SEFAZ, DE 9-11-2015
(DO-MA DE 12-11-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Fazenda introduz alteração no Regulamento do ICMS
Estas modificações no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, com efeitos desde 1-11-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os Protocolos ICMS 70/15 e 71/15, que alteraram os Protocolos ICMS 41/08 e 97/10, respectivamente, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1 º A alínea “b” do inciso I do § 2º do artigo 2º do Anexo 4.41 (Substituição Tributária nas Operações Interestaduais com Autopeças), do RICMS, aprovado pelo Decreto no. 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º................................................................
§ 2º.....................................................................
I - .......................................................................
...........................................................................
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento do destinatário.” (Protocolos ICMS 70/15 e 71/15).
Art. 2º Acrescenta o §8º ao artigo 2º do Anexo 4.41 do RICMS, aprovado pelo Decreto no. 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que segue:
“§8º A autorização prevista na alínea “b” do inciso I do § 2º do artigo 2º deste Anexo será disciplinada em portaria.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de novembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.