x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Desoneração da folha de pagamento não abrange empresas em fase pré-operacional

Solução de Consulta SRRF 5ª RF 74/2013

29/07/2013 13:21:50

SOLUÇÃO DE CONSULTA 74 SRRF 5ª RF, DE 12-7-2013
(DO-U DE 15-7-2013)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Desoneração da folha de pagamento não abrange empresas em fase pré-operacional

A Superintendência Regional da Receita Federal, 5ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“No período pré-operacional, como a pessoa jurídica ainda não iniciou suas operações e não colocou à disposição do mercado seus produtos ou serviços, a ela não se aplica a contribuição substitutiva de que trata o art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, que exige, para sua incidência, a efetiva prestação de serviços a terceiros, não bastando a simples previsão contratual dos serviços descritos naquele dispositivo legal.

Remissão COAD: Lei 12..546/2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD)
“Art. 7º – Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento):
......................................................................................”
Esclarecimento COAD: Os incisos I e III do artigo 22, da Lei 8.212/91 (Portal COAD), determinam que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de 20%, calculada sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 7º; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º; Lei nº 11.774, de 2008, art. 14, §§ 3º e 4º; Decreto nº 7.828, de 2012, arts. 2º e 4º.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.