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São Paulo

CAT altera disposição relativa ao registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A

Portaria CAT 84/2013

Esta alteração na Portaria 102 CAT, de 9-11-2007 (Fascículo 46/2007), ajusta a redação prevista no número de referência 38 do Anexo Único, relativamente ao CST – Código de Situação Tributária, adequando-o às disposições previstas no Ajuste Sinief 15/

21/08/2013 11:37:46

PORTARIA 84 CAT, DE 20-8-2013
(DO-SP DE 21-8-2013)

REDF – REGISTRO ELETRÔNICO DE NOTA FISCAL - Alteração das Normas

CAT altera disposição relativa ao registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
Esta alteração na 
Portaria 102 CAT, de 9-11-2007, ajusta a redação prevista no número de referência 38 do Anexo Único, relativamente ao CST – Código de Situação Tributária, adequando-o às disposições previstas no Ajuste Sinief 15/2013, acrescentado o item 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15/13, de 26-07-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT- 102/07, de 9-11-2007:

N° de referência

Nome do campo

Descrição do campo

Formato do campo

Preenchimento obrigatório

Tamanho do campo

N° de casas decimais

Observação

38

CST

Código da Situação Tributária

N

Sim

3

 

Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta;
2 - Estrangeira - Adquirida  no mercado interno;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 - Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária;
90 - Outras.

“(NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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