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Minas Gerais

MG altera RICMS para dispor sobre a isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos

Decreto 46889/2015

17/11/2015 11:41:08

DECRETO 46.889, DE 16-11-2015
(DO-MG DE 17-11-2015)

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção

RICMS é alterado para dispor sobre a isenção para veículos destinados a deficientes físicos
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, incluiu a pessoa com nanismo entre os beneficiários da isenção do ICMS na compra de veículos novos, com efeitos desde 1-10-2015.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 68, de 27 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º A alínea “a” do subitem 28.3 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 “
28.3
(...)
a) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
(...)

”(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2015.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL 

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