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Distrito Federal

Sefaz altera critérios para escrituração do Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SF 193/2013

Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-6-2006 (Informativo 29/2006), estabelece procedimentos que deverão ser observados para o lançamento no registro B350, relativamente aos serviços prestados pelas instituições financeiras, com efeitos a partir d

13/09/2013 12:28:55

PORTARIA 193 SF, DE 11-9-2013
(DO-DF DE 13-9-2013)

PROCESSAMENTO DE DADOS - Documentário Fiscal

Sefaz altera critérios para escrituração do Livro Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-6-2006, estabelece procedimentos que deverão ser observados para o lançamento no registro B350, relativamente aos serviços prestados pelas instituições financeiras, com efeitos a partir de 1-10-2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° o Anexo VII da portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único a esta portaria.
Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO

ANEXO ÚNICO
(Anexo VII da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006)

ANEXO VII
REGISTRO B350 – LANÇAMENTO – SERVIÇOS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

CAMPO

DESCRIÇÃO

TIPO

TAM

DEC

1

REG

Texto fixo contendo “B350”;

C

4

 

2

PERÍODO

Período do lançamento dos serviços

N

6

 

3

COD_CTD

Código da conta do plano de contas

C

 

 

4

CTA_ISSQN

Descrição da conta que recepciona os lançamentos do ISSQN das instituições financeiras

C

 

 

5

CTA_COSIF

Código COSIF a que está subordinada a conta do ISSQN das instituições financeiras

N

8

 

6

QTD_OCOR

Quantidade de ocorrências na conta

N

 

 

7

COD_LST

Código do serviço conforme lista anexa à Lei Complementar Federal n. 116/03

N

4

 

8

VL_CONT

Valor contábil

N

 

2

9

VL_BC_ISSQN

Valor da base de cálculo do ISSQN

N

 

2

10

ALIQ_ISSQN

Alíquota do ISSQN

N

 

2

11

ISSQN

Valor do ISSQN

N

 

2

12

COD_INF_OBS

Código de referência à observação (campo 02 do registro 0450)

C

 

 

Observações - Nível Hierárquico – 2 - Ocorrência - vários (por arquivo)(NR)

Nota 1 - Deverão ser lançadas no registro B350 todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF), ainda que não incluídos no anexo da LC 116/ 2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por Notas Fiscais de Serviço (vide nota 3).
Nota 2 – No caso de serviços não contidos no anexo da LC 116/2003, o campo 07 deverá ser preenchido com o código “9999”.
Nota 3 – Para os serviços prestados pelas instituições financeiras sujeitos à retenção do ISS pelo tomador, será necessária a emissão da Nota Fiscal de Serviços que será informada no registro B020. Estas prestações não serão informadas no registro B350, para que não sejam consideradas em duplicidade para o cálculo do ISS devido e do faturamento.

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