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Santa Catarina

Estado dispõe sobre o serviço de telecomunicação

Decreto 452/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a recuperação do imposto destacado nas NFST ou NFSC, nas condições que especifica.

18/11/2015 12:39:00

DECRETO 452, DE 16-11-2015
(DO-SC DE 17-11-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Governo disciplina a recuperação de ICMS sobre o serviço de telecomunicação
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a recuperação do imposto destacado nas NFST ou NFSC nos casos de prestadores de serviços de telecomunicações não contemplados com o regime especial.


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18700/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.632 – O art. 84 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. ......................
...................................
§ 6º Tratando-se de contribuinte não relacionado no Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013, o procedimento a ser adotado, em substituição ao disposto no inciso II do caput deste artigo, deverá ser o previsto nos incisos I e II do § 5º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni


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