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Acre

Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado

Decreto 3736/2015

Foi alterado o Decreto 4.971, de 20-12-2012, prorrogando, até 11-12-2015, o prazo de adesão ao referido programa.

20/11/2015 22:32:16

DECRETO 3.736, DE 19-11-2015
(DO-AC DE 20-11-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado prorroga prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado
Foi alterado o Decreto 4.971, de 20-12-2012, prorrogando, até 11-12-2015, o prazo de adesão ao referido programa.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 97, de 21 de setembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até o dia 11 de dezembro de 2015, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.
...” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de novembro de 2015.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

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