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Leiaute do Programa Gerador da Dirf 2016 é aprovado

Ato Declaratório Executivo COFIS 81/2015

23/11/2015 09:40:11

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 81 COFIS, DE 12-11-2015
(DO-U DE 23-11-2015)


DIRF – Normas para Apresentação

Leiaute do Programa Gerador da Dirf 2016 é aprovado
Este Ato aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2016), que deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29-2-2016.
As regras sobre o leiaute do arquivo devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 15 de setembro de 2015, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR

ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.