PORTARIA 506 SUTRI, DE 19-11-2015
(DO-MG DE 20-11-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com refrigerantes
Este Ato altera o Anexo I da Portaria 473 Sutri, de 26-6-2015, para incluir itens à pauta fiscal de refrigerantes, que devem ser utilizados no cálculo da substituição tributária do ICMS incidente sobre as marcas das bebidas especificadas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“ 927 | PET PD 2250ml | Indaiá Refri Guaraná/ Limão/ Laranja/ Uva/ Cola | 21 | 2,00 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação