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Rio de Janeiro

Fixados procedimentos para protocolização de pedidos de arquivamento de atos na Junta Comercial

Deliberação Jucerja 89/2015

23/11/2015 10:11:41

 

DELIBERAÇÃO 89 JUCERJA, DE 18-11-2015
(DO-RJ DE 23-11-2015)

 

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Arquivamento de Atos

Fixados procedimentos para protocolização de pedidos de arquivamento de atos na Junta Comercial
O referido Ato define as regiões de distribuição para protocolo de pedidos de registro de empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada – Eireli e pedidos de arquivamento de atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária de 18 de novembro de 2015, considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços e processo E-11/006/00421/2015,
DELIBERA:
Art. 1º - Os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial dos empresários individuais, das empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e das sociedades empresárias com sede no Município do Rio de Janeiro somente poderão ser apresentados nos seguintes protocolos da JUCERJA, na Capital do Estado:
I - na Sede Avenida Rio Branco, nº 10, Centro - Rio de Janeiro/RJ, ou
II - na 7ª Delegacia, situada na Rua Fonseca, nº 204, 2º pavimento, Bangu Shopping, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - O protocolo de pedidos de registro de empresários individuais, empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e sociedades empresárias com sede em outros municípios somente poderão ser realizados nas delegacias com essa atribuição na circunscrição onde se localiza a respectiva sede da empresa ou no Protocolo da Sede JUCERJA - Av. Rio Branco nº 10 - Centro -RJ.
Art. 3º - Ficam definidas as seguintes circunscrições de atuação das Delegacias JUCERJA, doravante denominadas “REGIÕES DE DISTRIBUIÇÃO”:
1ª REGIÃO: Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Mendes, Paracambi e Seropédica;
2ª REGIÃO: Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim;
3ª REGIÃO: Areal, Belford Roxo, Comendador Levy Gasparian, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Nilópolis, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Queimados, Rio das Flores, São João de Meriti e Três Rios;
4ª REGIÃO: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá;
5ª REGIÃO: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Parati, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Valença, Vassouras, Volta Redonda;
6ª REGIÃO: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre e Sai;
7ª REGIÃO: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carapebus, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Macaé, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
Art. 4º - Com base nas Regiões de Distribuição definidas no artigo anterior, ficam assim estabelecidas as regiões por Delegacia:

1ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de PETRÓPOLIS
2ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de NOVA IGUAÇU
3ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de TRÊS RIOS
4ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de VOLTA REDONDA
5ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de BARRA MANSA
6ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de CABO FRIO
7ª Delegacia JUCERJA – 1ª Unidade do RIO POUPA TEMPO - ZONA OESTE


8ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de CASIMIRO DE ABREU
9ª Delegacia JUCERJA – 2ª Unidade do RIO POUPA TEMPO - BAIXADA FLUMINENSE
10ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA
11ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de RESENDE
12ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de MACAÉ
13ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de NILÓPOLIS
14ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de MAGÉ
15ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura DUQUE DE CAXIAS
16ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de MARICÁ
17ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de PARACAMBI
18ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de SÃO JOÃO DA BARRA
19ª Delegacia JUCERJA – Prefeitura de BARRA DO PIRAÍ
20ª Delegacia JUCERJA - 3ª Unidade do RIO POUPA TEMPO - SÃO GONÇALO.
21ª Delegacia JUCERJA – Delegacia de QUISSAMÃ
22ª Delegacia JUCERJA – Delegacia de SÃO PEDRO DA ALDEIA
23ª Delegacia JUCERJA – Delegacia de ANGRA DOS REIS
24ª Delegacia JUCERJA – Delegacia de NITEROI

3ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
1ª REGIÃO e 3ª REGIÃO
3ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
5ª REGIÃO
5ª REGIÃO
ATIVIDADES SUSPENSAS

1ª REGIÃO E MUNICÍPIO O RIO DE JANEIRO

2ª REGIÃO e 7ª REGIÃO

3ª REGIÃO


6ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
5ª REGIÃO
2ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS
ATIVIDADES SUSPENSAS
3ª REGIÃO
2ª REGIÃO e 4ª REGIÃO
1ª REGIÃO
6ª REGIÃO e 7ª REGIÃO
1ª REGIÃO e 5ª REGIÃO

4ª REGIÃO
6ª REGIÃO e 7ª REGIÃO

2ª REGIÃO

1ª REGIÃO e 5ª REGIÃO
4ª REGIÃO


Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZA PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente

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