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Decisão SRRF - 2ª RF 4/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO
Serviços de Transporte

A Superintendência Regional da Receita Federal – 2ª Região Fiscal – aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 4, de 12-5-2000, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 27-7-2000:
“TRABALHO NÃO ASSALARIADO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE TRATOR E ASSEMELHADOS, PAGOS POR PESSOA JURÍDICA.
Serviços de empurradores e rebocadores contratados por empresa transportadora de cargas, sofrerão incidência do Imposto de Renda na Fonte sobre quarenta por cento do valor pago, desde que atendidas as condições previstas em lei, aplicando-se o mesmo tratamento, inclusive, aos serviços de dragagem, estes últimos tidos como assemelhados àqueles prestados com utilização de trator e máquina de terraplenagem.”

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