x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2014

Ato Declaratório Executivo COFIS 82/2013

30/10/2013 11:09:43

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 82 COFIS, DE 25-10-2013
(DO-U DE 30-10-2013)

DIRF – Normas para Apresentação

Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2014
O ato em referência aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014), constante no anexo único a este Ato Declaratório. 
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BELMIRO FONTES

ANEXO

Leiaute do Arquivo
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf

1.Regras gerais
Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regra de preenchimento

Descrição

1

Formato dos campos

ALFANUMÉRICO (C): representados por “C” - todos os caracteres, excetuados o caractere “|” (pipe ou barra vertical).
NUMÉRICO (N): representados por “N” – pode conter apenas os valores de 0 a 9.

2

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/“, “-”, etc.);

3

Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc.) não devem ser informadas.

4

Campos numéricos referentes a valores

Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais;
Os zeros não significativos não devem ser informados;
Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados;
Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.

5

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal - NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;
As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como “.”, “/“, “-”, etc.) não devem ser informadas.

6

Formação dos campos

Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador “|” (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
O caractere delimitador “|” (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere “|” (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere “|” (barra vertical) delimitador de campo.

7

Formação dos registros

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.

8

Preenchimento dos campos

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.
Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

9

Campo numérico referente a quantidade de meses

Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;
Os zeros não significativos não devem ser informados;
Os caracteres ‘.’ (ponto) e ‘,’ (vírgula) não devem ser informados.

2.Estrutura de arquivo
2.1. Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

 

RESPO - Responsável pelo preenchimento

 

DECPF - Declarante pessoa física

 

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

 

 

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

 

 

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

 

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

 

 

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

 

 

 

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

 

 

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

 

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

 

 

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

 

 

 

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

 

 

 

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

 

 

 

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

 

 

 

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

 

 

 

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

 

 

 

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

 

 

 

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

 

 

 

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

 

 

 

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

 

 

 

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

 

 

 

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

 

 

 

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

 

 

 

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

 

 

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

 

 

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

 

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

 

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

 

 

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

 

 

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

 

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

 

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

 

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

 

 

DAJUD - Despesa com ação judicial

 

 

 

QTMESES - Quantidade de meses

 

PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

 

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

 

 

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

 

 

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

 

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

 

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

 

 

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

 

FIMDirf - Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

 

RESPO - Responsável pelo preenchimento

 

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

 

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

 

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

 

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

 

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

 

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

 

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

 

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

 

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

 

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

 

RIDAC – Rendimentos Isentos – Diária e Ajuda de Custo

 

RIIRP – Rendimentos Isentos – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

 

RIAP – Rendimentos Isentos – Abono Pecuniário

 

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

RIP65 – Rendimentos Isentos – Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

 

RIVC – Rendimentos Isentos – Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa – Voluntário da Copa

 

RIBMR – Rendimentos Isentos – Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

 

RIL96 – Rendimentos Isentos Anuais – Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

 

RIPTS – Rendimentos Isentos Anuais – Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

 

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

 

BPJDEC – Beneficiário pessoa jurídica do declarante

 

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

 

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

FCI – Fundo ou clube de investimento

 

IDREC – Identificação do código de receita

 

BPFFCI – Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

 

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

 

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

 

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

 

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

 

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

 

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

 

RIO – Rendimentos Isentos Anuais – Outros

 

BPJFCI – Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

 

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

 

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

PROC – Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

 

IDREC – Identificação do código de receita

 

BPFPROC – Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

 

RTRT – Rendimentos Tributáveis – Rendimento Tributável

 

RTPO – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Oficial

 

RTPP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Previdência Privada

 

RTDP – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Dependentes

 

RTPA – Rendimentos Tributáveis – Dedução – Pensão Alimentícia

 

RTIRF – Rendimentos Tributáveis – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

CJAC – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Ano-calendário

 

CJAA – Compensação de Imposto por Decisão Judicial – Anos Anteriores

 

ESRT – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Rendimento Tributável

 

ESPO – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Oficial

 

ESPP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Previdência Privada

 

ESDP – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Dependentes

 

ESPA – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Dedução – Pensão Alimentícia

 

ESIR – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Imposto sobre a Renda na Fonte

 

ESDJ – Tributação com Exigibilidade Suspensa – Depósito Judicial

 

RIMOG – Rendimentos Isentos – Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

 

IDREC - Identificação do código de receita

 

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

 

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

 

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

 

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

 

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

 

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

 

DAJUD - Despesa com ação judicial

 

QTMESES - Quantidade de meses

 

PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

 

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

 

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

 

FIMDirf - Término da declaração

       
3. Leiaute do arquivo
3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo;
- Deve ser o primeiro registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

Dirf

Sim

2

Ano referência

N

Fixo

4

2014

Sim

3

Ano-calendário

N

Fixo

4

2014 ou 2013

Sim

4

Indicador de retificadora

C

Fixo

1

S - Retificadora
N - Original

Sim

5

Número do recibo

N

Fixo

12

-

Não

6

Identificador de estrutura do leiaute

C

Fixo

7

F8UCL6S

Sim

Observações: 

Ordem

Campo

Descrição

5

Número do recibo

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a “S” e  declaração transmitida sem o uso de certificação digital.


3.2.Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo;
- Deve ser o segundo registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RESPO

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

DDD

N

Fixo

2

-

Sim

5

Telefone

N

Variável

9

-

Sim

6

Ramal

N

Variável

6

-

Não

7

Fax

N

Variável

9

-

Não

8

Correio eletrônico

C

Variável

50

-

Não

Observações: 

Ordem

Campo

Descrição

4

DDD

O primeiro algarismo deve ser diferente de zero.

5

Telefone

Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos.

7

Fax

Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos.


3.3. Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)
 

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;
- Deve ser o terceiro registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo;
- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPJ.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPF

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

C

Fixo

1

S – Pagou
rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.
N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim

5

Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros

C

Fixo

1

S – Titular de serviços notariais e de registros.
N – Não é titular de serviços notariais e de registros.

Sim

6

Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

C

Fixo

1

S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.
N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim

7

Indicador de situação especial da declaração

C

Fixo

1

S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país.
N - Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país

Sim

8

Data do Evento

D

Fixo

8

-

Não

9

Tipo de Evento

N

Fixo

1

1 - Encerramento de espólio.
2 - Saída definitiva do Brasil.

Não

 Observações:

Ordem

Campo

Descrição

8

Data do Evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a “S”.

9

Tipo de Evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a “S”.


3.4. Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ) 

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;
- Deve ser o terceiro registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo;
- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPF.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPJ

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Natureza do declarante

N

Fixo

1

0 - Pessoa jurídica de direito privado.
1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.
2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Sim

3 – Empresa pública ou sociedade de economia mista federal.
4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal.

8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).

5

CPF responsável perante o CNPJ

N

Fixo

11

-

Sim

6

Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP

C

Fixo

1

S - Sócio ostensivo.
N - Não é sócio ostensivo.

Sim

7

Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial

C

Fixo

1

S - Depositário de crédito decorrente de decisão judicial.
N – Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Sim

8

Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento

C

Fixo

1

S - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.
N – Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Sim

9

Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

C

Fixo

1

S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.
N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim

10

Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

C

Fixo

1

S – Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.
N – Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim

11

Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014

C

Fixo

1

S - Existe pagamento relacionado à Copa
N - Não existe pagamento relacionado à Copa

Sim

12

Indicador de situação especial da declaração

C

Fixo

1

S - Declaração de situação especial.
N - Não é declaração de situação especial.

Sim

13

Data do evento

D

Fixo

8

-

Não

Observações: 

Ordem

Campo

Descrição

4

Natureza do declarante

Relativamente à natureza do declarante 8 – Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:
para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;

para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;
a declaração deverá ser entregue na RFB.

12

Data do evento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 12 igual a “S”.


3.5. Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC) 

Regras de validação do registro:
- Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;
- Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

IDREC

Sim

2

Código de receita

N

Fixo

4

De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

Sim

3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC) 

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;
- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;
Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPFDEC

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D

Fixo

8

-

Não

 3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC) 

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPJDEC

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

3.8 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI) 

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.
 


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

FCI

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

3.9 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;
- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.
 


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPFFCI

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D

Fixo

8

-

Não


4.Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPJFCI

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

 4.1 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC) 

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por:
- Tipo de justiça;
- Número do processo;
- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

PROC

Sim

2

Indicador de Justiça

N

Fixo

1

1 - Justiça federal
2 - Justiça do trabalho
3 - Justiça estadual/Distrito Federal

Sim

3

Número do processo

C

Variável

20

-

Sim

4

Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia

N

Fixo

1

1 - Pessoa física
2 - Pessoa jurídica

Não

5

CPF do advogado/ CNPJ do escritório de advocacia

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos

Não

6

Nome do advogado/ Nome empresarial do escritório de advocacia

C

Variável

150

Nome da pessoa física até 60 posições.
Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Não

4.2 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC) 

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;
- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

BPFPROC

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D

Fixo

8

-

Não


4.3 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;
- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;
- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

BPJPROC

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4.4 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por:
- Indicador de rendimento recebido acumuladamente;
- Número do processo.
 


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

RRA

Sim

2

Identificador de rendimento recebido acumuladamente

N

Fixo

1

1 - Pago pelo declarante
2 - Pago pela justiça

Sim

3

Número do processo/requerimento

C

Variável

20

-

Não

4

Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia

N

Fixo

1

1 - Pessoa física
2 - Pessoa jurídica

Não

5

CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos
CNPJ com 14 dígitos

Não

6

Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia

C

Variável

150

Nome da pessoa física com até 60 posições.
Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições.

Não

Observações: 

Ordem

Campo

Descrição

3

Número do processo/requerimento

O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.


4.5 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por:
- CPF;
- Natureza do RRA;
- Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BPFRRA

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Natureza do RRA

C

Variável

50

-

Não

5

Data atribuída pelo laudo da moléstia grave

D

Fixo

8

-

Não

4.6 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR e DAJUD) 

Regras de validação do registro:
- Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário;
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;
- Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Variável

5

RTRT
RTPO
RTPP

Sim

RTDP
RTPA
RTIRF
CJAC
CJAA

ESRT
ESPO
ESPP
ESDP
ESPA

ESIR
ESDJ
RIP65
RIDAC
RIIRP

RIAP
RIMOG
RIVC
RIBMR
DAJUD

2

Janeiro

N

Variável

13

-

Não

3

Fevereiro

N

Variável

13

-

Não

4

Março

N

Variável

13

-

Não

5

Abril

N

Variável

13

-

Não

6

Maio

N

Variável

13

-

Não

7

Junho

N

Variável

13

-

Não

8

Julho

N

Variável

13

-

Não

9

Agosto

N

Variável

13

-

Não

10

Setembro

N

Variável

13

-

Não

11

Outubro

N

Variável

13

-

Não

12

Novembro

N

Variável

13

-

Não

13

Dezembro

N

Variável

13

-

Não

14

Décimo Terceiro

N

Variável

13

-

Não

4.7 Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS) 

Regras de validação do registro:
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RIL96
RIPTS

Sim

2

Valor pago no ano

N

Variável

13

-

Sim

4.8 Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO) 

Regras de validação do registro:
- Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário;
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

RIO

Sim

2

Valor pago no ano

N

Variável

13

-

Sim

3

Descrição dos rendimentos isentos - outros

C

Variável

60

-

Sim

4.9 Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES) 

Regras de validação do registro:
- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;
- Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

QTMESES

Sim

2

Quantidade meses - Janeiro

N

Variável

4

-

Não

3

Quantidade meses - Fevereiro

N

Variável

4

-

Não

4

Quantidade meses - Março

N

Variável

4

-

Não

5

Quantidade meses - Abril

N

Variável

4

-

Não

6

Quantidade meses - Maio

N

Variável

4

-

Não

7

Quantidade meses - Junho

N

Variável

4

-

Não

8

Quantidade meses - Julho

N

Variável

4

-

Não

9

Quantidade meses - Agosto

N

Variável

4

-

Não

10

Quantidade meses - Setembro

N

Variável

4

-

Não

11

Quantidade meses - Outubro

N

Variável

4

-

Não

12

Quantidade meses - Novembro

N

Variável

4

-

Não

13

Quantidade meses - Dezembro

N

Variável

4

-

Não

5. Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE) 

Regras de validação do registro:
- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência a saúde.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

PSE

Sim

5.1 Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE) 

Regras de validação do registro:
- Ocorre caso exista o registro PSE;
- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

OPSE

Sim

2

CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Registro ANS

N

Fixo

6

-

Sim

5.2 Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE) 

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente.
- Deve estar associado ao registro do tipo OPSE.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

TPSE

Sim

2

CPF do titular

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Valor pago no ano

N

Variável

13

-

Sim

5.3 Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE) 

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;
- Deve estar associado ao registro do tipo TPSE.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DTPSE

Sim

2

CPF do dependente

N

Fixo

11

-

Não

3

Data de nascimento

D

Fixo

8

-

Não

4

Nome

C

Variável

60

-

Sim

5

Relação de dependência

N

Fixo

2

03 – Cônjuge/ Companheiro(a)
04 – Filho(a)
06 – Enteado(a)
08 – Pai/Mãe
10 – Agregado/ Outros


Não

6

Valor pago no ano

N

Variável

13

-

Sim


5.4 Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

Regras de validação do registro:
- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador
de
registro

C

Fixo

4

RPDE

Sim

5.5 Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE) 

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por:
- Beneficiário;

- Código de país;
- Número de identificação fiscal - NIF;
- Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador
de registro

C

Fixo

5

BRPDE

Sim

2

Beneficiário

N

Fixo

1

1 - Pessoa física
2 - Pessoa jurídica

Sim

3

Código de
país

N

Variável

3

De acordo com a tabela de código dos países constante na IN que dispõe sobre a Dirf

Sim

4

Número de identificação fiscal - NIF

C

Variável

30

-

Não

5

Indicador de beneficiário dispensado
do Número de Identificação Fiscal - NIF

C

Fixo

1

S - Dispensado do Número de identificação fiscal - NIF
N - Não é dispensado do Número de identificação fiscal - NIF

Sim

6

Indicador de
 que o país não exige Número de Identificação Fiscal - NIF

C

Fixo

1

S - Dispensado do Número de identificação fiscal - NIF
N - Não é dispensado do Número de identificação fiscal - NIF

Sim

7

CPF/CNPJ

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos.
CNPJ com 14 dígitos.

Não

8

Nome/Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

9

Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

N

Fixo

3

De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf

Não

10

Logradouro

C

Variável

60

-

Não

11

Número

C

Variável

6

-

Não

12

Complemento

C

Variável

25

-

Não

13

Bairro/Distrito

C

Variável

20

-

Não

14

Código postal

N

Variável

10

-

Não

15

Cidade

C

Variável

40

-

Não

16

Estado/
Província

C

Variável

40

-

Não

17

Telefone

N

Variável

15

-

Não

Observações: 

Ordem

Campo

Descrição

9

Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 2 (Beneficiário) igual a 2.


5.6 Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE) 

Regras de validação do registro:
- Deve estar classificado em ordem crescente por:
- Data do pagamento;
- Código de receita;
- Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores
válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

VRPDE

Sim

2

Data do pagamento

D

Fixo

8

-

Sim

3

Código de receita

N

Fixo

4

-

Sim

4

Tipo de rendimento

N

Fixo

3

De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf

Sim

5

Rendimento pago

N

Variável

13

-

Sim

6

Imposto retido

N

Variável

13

-

Não

7

Forma de tributação

N

Fixo

2

De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN que dispõe sobre a Dirf

Sim

5.7 Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF) 

Regras de validação do registro:
- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;
- Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração;
- Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário
 


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

INF

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Informações complementares

C

Variável

200

-

Sim

5.8 Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf) 

Regras de validação do registro:
- Registro obrigatório no arquivo;
- Deve ser o último registro no arquivo;
- Ocorre somente uma vez no arquivo.


Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

FIMDirf

Sim

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.