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Legislação Comercial

Registro de empresas: Ato divulga especificação de Tabela de Preços

Instrução Normativa DREI 16/2013

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06/12/2013 16:14:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 DREI, DE 5-12-2013
(DO-U DE 6-12-2013)

REGISTRO DO COMÉRCIO – Tabela de Preços e Serviços

Registro de empresas: Ato divulga especificação de Tabela de Preços
Esta Instrução Normativa dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e
Considerando o disposto no art. 24, inciso III, da Constituição Federal; nos arts. 3º e 7º do Decreto-lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983; no art. 55 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994; no art. 89 do Decreto no 1.800, de 1996; no Parecer nº 170 da CONJUR/MDIC, de 21 de junho de 2001; e
Considerando a necessidade de atualizar, simplificar e uniformizar as tabelas de preços dos serviços de registro de empresas mercantis e atividades afins resolve:
Art. 1º – Os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins são os especificados no Anexo I a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os atos especificados excluem qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pelas Juntas Comerciais.
Art. 2º – Observada a previsão constitucional de a União e os Estados legislarem concorrentemente sobre os preços da Tabela a que se refere o art. 1o desta Instrução Normativa, é da competência:
I - do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa a definição da Tabela de Preços dos Serviços de natureza federal e dos preços a serem praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal; (Alterado pelo Decreto nº 8.060, de 29 de julho de 2013);
II - das autoridades estaduais, conforme dispuser a respectiva legislação, a definição dos preços a serem cobrados em relação aos atos especificados na Tabela referida no
caput deste artigo, excetuados os atos
de natureza federal mencionados no inciso anterior.
Art. 3º – As Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias.
§ 1º Na hipótese do
caput deste artigo, os valores aprovados pelo Plenário a título de retribuição destinada ao custeio operacional da conveniada deverão, obrigatoriamente, estar compreendidos nos preços dos atos especificados e constarão de tabela de preços individualizada.
§ 2º Na prestação de serviços desconcentrados, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.
Art. 4º – Os preços a serem fixados para os atos constantes da Tabela a que se refere o art. 1o desta Instrução Normativa, quando for o caso, corresponderão a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial, podendo ser estabelecidos valores complementares para vias adicionais.
Art. 5º Os valores referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, de aplicação conforme especificado no Anexo II, deverão ser exigidos, simultaneamente, com os relativos aos serviços correspondentes prestados pelas Juntas Comerciais e são devidos, inclusive, no caso de ser o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada ou a sociedade enquadrada no regime da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A guia de recolhimento, que instruirá o processo respectivo, deverá nele permanecer após o seu arquivamento.
Art. 6º – O recolhimento dos valores referidos no artigo anterior, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestadospelo DREI, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, código 6621.
Parágrafo único. No caso de recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a Junta Comercial anexará ao respectivo processo o DARF correspondente ao recolhimento devido.
Art. 7º – As isenções de preços restringem-se aos casos previstos em lei e às consultas dos assentamentos existentes e requerimentos de certidões dos documentos arquivados pelas Juntas Comerciais, por órgãos públicos, no exercício de suas atribuições, que apresentem norma, ainda que não específica, que objetive eximi-los dos óbices que são impostos às pessoas em geral.
Parágrafo único. As solicitações de serviços indicarão a base legal da isenção.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Fica revogada a Instrução Normativa DNRC nº 119, de 9 de dezembro de 2011.

VINICIUS BAUDOUIN MAZZA

ANEXO I

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

01

EMPRESÁRIO (até 4 vias)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Inscrição; Alteração e Extinção

 

 

 

 

 

01.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

02

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Ato Constitutivo, Alteração do Ato Constitutivo, Decisão do Titular, Desconstituição.

 

 

 

 

 

02.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

03

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, EXCETO AS POR AÇÕES (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião de Sócios, Ata de Assembléia de Sócios, Documento Substitutivo da Ata de Reunião ou de Assembléia de Sócios, Distrato Social.

 

 

 

 

 

03.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

04

SOCIEDADES POR AÇÕES E EMPRESA PÚBLICA (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas,

 

 

 

 

 

 

Ata de Assembleia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

 

 

 

 

 

04.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

05

COOPERATIVA (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

Ato constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria

 

 

 

 

 

05.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

06

FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Abertura de filial autorizada a funcionar no País, Modificações posteriores à autorização, Nacionalização, Cancelamento de autorização.

 

 

 

 

 

06.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

07

CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Registro, Alteração, Cancelamento.

 

 

 

 

 

07.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

08

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede.

 

 

 

 

 

08.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

                         

Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

09

DOCUMENTOS DE ARQUIVAMENTO OBRIGATÓRIO OU DE INTERESSE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA/EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA/ EM-PRESÁRIO/ SÓCIO/ LEILOEIRO/ TRADUTOR PÚBLICO/ ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL (1)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

Procuração, Emancipação, Instrumento de Nomeação, Renúncia e Destituição de Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente por Representante ou Assistente, Declaração de Ex-clusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade, empresa individual de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração, transferência ou extinção de filial de sociedade, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou Balanço de Resultado Econômico, pacto ou declaração an-tenupcial de empresário, título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença de decretação ou de homologação de separação judicial do empresário e de homologação de ato de reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, documentos de interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete Comercial, Administrador de Armazém-Geral, e outros atos.

 

 

 

 

 

09.1

Por via adicional

 

 

 

 

 

10

TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 

 

 

 

 

10.1

Matrícula

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

10.2

Pedido de Transferência de Matrícula

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

10.3

Cancelamento de Matrícula

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

10.4

Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

10.5

Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

11

LEILOEIRO

 

 

 

 

 

 

11 . 1

Matrícula

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

11 . 2

Cancelamento de Matrícula

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

I

 

 

 

 

12

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

13

RECURSO AO PLENÁRIO

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

14

PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

P

-

-

-

-

I

-

-

-

-


Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

15

CONSULTA A DOCUMENTOS

P

 

 

 

 

 

- Por ato arquivado

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16

C E RT I D Õ E S

 

 

 

 

 

 

16.1

Certidão Simplificada

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

16.1.1- Por via adicional

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.1.2 - Adicional por remessa via postal

 

 

 

 

 

16.2

Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)

 

 

 

 

 

 

16.2.1 - Empresário

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.2 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.3 - Sociedades Empresárias, exceto as por ações

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.4 - Sociedades por Ações, Empresa Pública

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.5 - Cooperativa

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.7 - Consórcio

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.8 - Grupo de Sociedades

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.2.9 - Adicional por remessa via postal (por pedido de até 3 certidões)

 

 

 

 

 

16.3

Certidão Específica (inclusive relação de livros autenticados - por folha)

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

16.3.1- Por via adicional

P

 

 

 

 

I

 

 

 

 

16.3.2 - Adicional por remessa via postal

 

 

 

 

 

17

AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DE EMPRESÁRIO, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, CO-OPERATIVA E DE LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL

 

 

 

 

 

A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

 

 

 

 

 

17.1

Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas

 

 

 

 

 

17.2

Livro digital - por conjunto de até 500.000 registros

 

 

 

 

 

17.3

Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas

 

 

 

 

 

17.4

Microficha "COM" - por conjunto de até 100 microfichas

 

 

 

 

 

18

EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

 

 

 

 

19

TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

 

 

 

 

 

 

No caso de transformação de registro de empresário em sociedade e vice-versa ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-se-á por processo e, em se tratando de sociedades, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

 

 

 

 

 

20

REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

 

 

 

 

 

20.1

Escritura de Emissão de Debêntures

 

 

 

 

 

20.2

Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures

 

 

 

 

 


Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

(2)

Normal

MEI

ME

EPP

21

SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

 

 

 

 

 

 

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

 

 

 

 

 

21.1

Abertura, alteração ou extinção de filial

 

 

 

 

 

21.1.1 - Adicional por remessa via postal

 

 

 

 

 

21.2

Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção

 

 

 

 

 

21.2.1 - Adicional por remessa via postal

 

 

 

 

 

21.3

Transferência de sede para outra Unidade da Federação

 

 

 

 

 

21.3.1 - Adicional por remessa via postal

 

 

 

 

 

21.4

Arquivamento de outros atos

 

 

 

 

 

21.4.1 - Adicional por remessa via postal

 

 

 

 

 

22

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

 

 

 

 

 

 

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 

 

 

 

 

22.1

Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD

 

 

 

 

 

22.2

Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico

 

 

 

 

 

22.3

Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

 

 

 

 

 

23

DIVULGAÇÃO

 

 

 

 

 

23.1

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

 

 

 

 

 

 

 

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial

 

 

 

 

 

(1) Os preços correspondem a um número de vias de documento definido pela Junta Comercial.
(2) P: atendimento presencial; I: atendimento via Internet.

ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO PÚBLICO
DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

Ordem

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO (1)

01

EMPRESA ESTRANGEIRA

 

1.1 - Autorização para funcionar no País .................................................................

 

1.2 - Nacionalização .................................................................................................

 

1.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) .........................................

 

1.4 - Cancelamento de Autorização ...........................................................................

 

02

RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA
MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ....................

 

03

INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE

 

 

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração.

 

3.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM. ....

 

3.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico ..

 

3.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico......................................

 

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

ANEXO II

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS (1)

 

ESPECIFICAÇÃO

PREÇO

01 -

EMPRESÁRIO
01.1 - Inscrição .......................................................................................................

 

01.2 - Alteração .......................................................................................................
Inclui casos relacionados à sede, tais como: alteração de nome empresarial (código de evento: 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código de evento: 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022);
transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039); transformação (código de evento 046); rerratificação (código de evento: 048); reativação (código de evento: 052);
autorização de transferência de titularidade por sucessão (código de evento 961).
Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 01.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034).

 

01.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032) ......................................

 

02 -

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E COOPERATIVA

 

 

02.1 - Constituição .................................................................................................

 

Contrato Social, Ato Constitutivo, Ata de Assembleia Geral de Constituição, Convenção de Grupo.

 

02.2 - Alteração .....................................................................................................

 

Alteração Contratual, Alteração de Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Alteração de Convenção de Grupo.

 

02.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 029 e 032).......................................

 

03 -

PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro e Alteração de Proteção ao Nome Empresarial de empresário, empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade empresária em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede ...............................................

 

 

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.