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IPI/Importação e Exportação

Aprovada a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços

Portaria Conjunta RFB/SCS 1820/2013

Este ato promove ajustes na NBS que dispõe sobre a classificação única para serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados, com efeitos a partir de 1-1-2014.

19/12/2013 10:18:38

PORTARIA CONJUNTA 1.820 RFB/SCS, DE 17-12-2013
(DO-U DE 19-12-2013)

NBS – NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS - Alteração

Aprovada a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços
Este ato promove ajustes na NBS que dispõe sobre a classificação única para serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados, com efeitos a partir de 1-1-2014.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista o disposto no art. 1º e no uso das atribuições que lhes conferem a delegação de competência outorgada pelo art. 4º, ambos da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012,
resolvem:

Art. 1º Aprovar a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS propostas pela Comissão de Representantes da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, constantes dos Anexos I e II a esta Portaria.
Parágrafo único A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 referidas no caput substituem, para todos os efeitos legais, os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.
Art. 2º Disponibilizar, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as alterações desta versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e
Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, indicadas por meio de destaques feitos na versão publicada pelo Decreto nº 7.708, de 02 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Comércio e Serviços
 
ANEXO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.