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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -8 2025/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Vale-Pedágio
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Não-Incidência
RECEITA NÃO OPERACIONAL
Vale-Pedágio

A Medida Provisória 2.025-8, de 23-11-2000, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1-E, de 24-11-2000, em substituição à Medida Provisória 2.025-7, de 26-10-2000 (Informativo 44/2000), reedita as normas que instituíram o Vale-Pedágio obrigatório, para utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o valor do Vale-Pedágio não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais.

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