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Decisão SRRF - 10ª RF 100/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Responsabilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal – 10ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 100, de 8-9-2000, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1-E, de 18-10-2000: “PRÊMIOS E SORTEIOS. BINGOS. SUJEITO PASSIVO. A entidade desportiva autorizada nos termos da Lei nº 8.672, de 1993 e Decreto nº 981, de 1993, até o advento da Medida Provisória nº 1.926, de 1999, é o sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, ainda que a administração do jogo do bingo tenha sido contratada junto à empresa constituída para esse fim.”

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