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Simples/IR/Pis-Cofins

Ato Declaratório COSIT 23/2000

04/06/2005 20:09:28

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ATO DECLARATÓRIO 23 COSIT, DE 16-11-2000
(DO-U DE 17-11-2000)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de outubro/2000.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999, DECLARA:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de outubro de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
OUTUBRO/2000

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

1,90820

1,90900

Franco Francês

0,246824

0,247466

Franco Suíço

1,05993

1,06203

Iene Japonês

0,017464

0,017505

Libra Esterlina

2,76380

2,76963

Marco Alemão

0,827817

0,829968

(Josefa Maria Coelho Marques)

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