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São Paulo

CAT disciplina a prestação de informações ao Fisco por empresa distribuidora de energia elétrica

Portaria CAT 13/2014

Este ato dispõe sobre a elaboração de relatórios e o recolhimento do imposto apurado, por empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção. Os arquivos deverão ser transmitidos ao Fisco até

31/01/2014 11:11:56

PORTARIA 13 CAT, DE 30-1-2014
(DO-SP DE 31-1-2014)

ARQUIVO DIGITAL – Apresentação

CAT disciplina a prestação de informações ao Fisco por empresa distribuidora de energia elétrica
Este ato dispõe sobre a elaboração de relatórios e o recolhimento do imposto apurado, por empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção.
Os arquivos deverão ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção. Relativamente aos períodos de referência de janeiro a junho de 2014, os arquivos digitais poderão ser transmitidos até o dia 31-7-2014, independentemente de autorização.
As disposições previstas neste Ato produzem efeitos desde 1-1-2014.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá, nos termos do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS e do Manual de Orientação contido no Anexo I desta Portaria, elaborar relatórios fundados no recebimento de valores a título de subvenção tarifária, segregados pelo tipo de subvenção e pela referência de concessão dos descontos.
Parágrafo único - Os relatórios deverão listar os consumidores e as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, beneficiados pela tarifa subvencionada, bem como os montantes recebidos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
1 - Referência do recebimento, do pedido e da emissão da nota fiscal;
2 - Série e nº da nota fiscal;
3 - Classe e subclasse do consumidor; 4 - Nome ou razão social;
5 - Código de identificação da unidade consumidora;
6 - Quantidade consumida;
7 - Alíquota;
8 - Desconto concedido.

Artigo 2º - As notas fiscais de que tratam o inciso I e o § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS deverão ser emitidas individualmente, conforme o tipo de subvenção recebida.
§ 1º - No caso de recebimento, em um mesmo mês, de valores de subvenção relativos a mais de uma referência, as notas fiscais deverão documentar os valores individualmente, ainda que o tipo da subvenção seja o mesmo.
§ 2º - Para efeito de cálculo do imposto devido pelo recebimento de subvenção, quando da emissão da nota fiscal referida no inciso I do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, na hipótese de o valor recebido não corresponder integralmente ao valor constante no respectivo pedido, a distribuidora deverá realizar um rateio da subvenção recebida entre os diferentes grupos de alíquotas, utilizando como critério o valor total do desconto concedido para cada grupo.
Artigo 3º - O imposto apurado e destacado em nota fiscal deverá ser recolhido por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.
Artigo 4º - O contribuinte deverá transmitir ao fisco, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes:
I - aos relatórios de que trata o artigo 1º;
II - às correspondentes notas fiscais eletrônicas (padrão “Extensible Markup Language” - XML). 
§ 1º - Os referidos arquivos digitais deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ambos da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o caso.
§ 2º - A transmissão de que trata o “caput” deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica). 
§ 3º - Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.
§ 4º - O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de autenticação digital correspondente a cada um deles.
§ 5º - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:
1 - cópia dos documentos de identidade e de inscrição no CPF, da RFB, dos outorgantes e dos outorgados;
2 - procuração que habilite o signatário do termo a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda. 
§ 6º - O arquivo digital já transmitido poderá ser substituído conforme o procedimento descrito no Manual de Orientação contido no Anexo I.
Artigo 5º - A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam os incisos I e II do artigo 4º será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, quando for constatado, entre outras hipóteses, que:
I - os arquivos objeto da transmissão:
a) não são íntegros;
b) estão incompletos ou com omissão de informações; c) não foram transmitidos no prazo regulamentar;
II - os certificados digitais utilizados para efetuar a transmissão:
a) não são do tipo e-CPF ou e-CNPJ;
b) estão fora do prazo de validade;
c) não constam em “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, nos termos do § 5º do artigo 4º;
d) constam em “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, nos termos do § 5º do artigo 4º.
Parágrafo único - O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria sujeita o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso VII do artigo 85 da Lei 6.374/89, além das demais sanções administrativas cabíveis. 
Artigo 6º - O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31-07-2014, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a junho de 2014.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-01-2014

Anexo 1
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-xx/2014)

1.             Apresentação
1.1.          Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, dos valores recebidos, pela empresa distribuidora de energia elétrica, a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia elétrica a consumidor, empresa concessionária, permissionária ou autorizada, por ela atendidos.
1.2.          Nos termos deste manual, as obrigações atribuídas à empresa identificada pela expressão “distribuidora de energia elétrica” se aplicam às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que estiverem praticando o fato gerador.
1.3.          Nos termos deste manual, a expressão “Unidade Consumidora” também se aplica às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, quando figurarem como beneficiárias dos descontos concedidos.
1.4.          Sequência de procedimentos a serem executados pelo contribuinte:
1.4.1        Geração dos arquivos de ”Recebimento de Subvenção”, nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;
1.4.2.       Geração do arquivo de ”Controle”, nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;
1.4.3.       Validação dos arquivos gerados, nos termos do item 5 deste manual;
1.4.4.       Emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFe, nos termos do item 6 deste manual;
1.4.5.       Transmissão dos arquivos ao fisco, nos termos do item 7 deste manual;
1.4.6.       Gravação dos arquivos em meio óptico não-regravável, nos termos do item 8 deste manual;

2.             Das Informações
2.1.          As informações de que trata o item 1.1 devem ser transmitidas ao fisco, bem como mantidas à sua disposição em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigidos, os documentos e arquivos de que trata este manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.
3.             Dados Técnicos da geração dos Arquivos
3.1.          Formato dos Arquivos
3.1.1.       Formatação: compatível com MS-DOS;
3.1.2.       Organização: sequencial;
3.1.3.       Codificação: ASCII.
3.1.4.       Tamanho dos registros: é o número de bytes indicado nas tabelas de definição de cada tipo de registro, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
3.2.          Formato dos Campos
3.2.1.       Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos, alinhado à direita, com as posições nãosignificativas preenchidas com zeros;
3.2.2.       Valor (V), sem sinal, com a quantidade de casas decimais especificada nas tabelas de definição de registros, podendo conter apenas algarismos, com as posições não-significativas preenchidas com zeros;
3.2.3.       Data (D), formato ano-mês-dia (AAAAMMDD);
3.2.4.       Alfanumérico (X), letras não acentuadas, algarismos e caracteres especiais válidos, alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Não pode conter os seguintes caracteres: CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);
3.3.          Geração dos Arquivos
3.3.1.       Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações referentes a recebimentos de subvenção autorizados/homologados pela ANEEL;
3.3.2.       O arquivo de “Controle” deverá ser gerado em todos os meses;
3.3.3.       Os arquivos de “Recebimento” deverão ser gerados para todas as referências em que tenha ocorrido o recebimento de valores a título de subvenção tarifária, com exceção daquelas referências para as quais o contribuinte tenha adotado a alíquota “Uniforme”, nos termos do §2º do artigo 12 do Anexo XVIII do RICMS/00;
3.3.4.       Quando adotada a alíquota “Discriminada”, para cada tipo de subvenção recebida no mês e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção, deverão ser gerados os respectivos arquivos de “Recebimento” dos tipos “Unidades Beneficiadas” e “Itens das Notas Fiscais”;
3.4.          Identificação dos Arquivos
3.4.1.       Os arquivos serão identificados no formato:

A - A - A - A - M - M - _ - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T- T - _ - ST - V - V - . - T - X - T
3.4.2.       Observações:
3.4.2.1.    O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;
3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;
3.4.2.1.3. Tipo (TTTTTTTTTTTT) - 12 caracteres - tipo do arquivo:
3.4.2.1.3.1              ‘CONTROLE____’ - Controle;
3.4.2.1.3.2              ‘R-BxR-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.3              ‘R-BxR-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.4              ‘R-CDE-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.5              ‘R-CDE-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - CDE - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.6              ‘R-Out-AAMM-U’ - “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades beneficiadas”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.3.7              ‘R-Out-AAMM-I’ - “Recebimento de Subvenção - Outros - Itens das Notas Fiscais”, sendo que o desconto foi concedido na referência ‘AAMM’;
3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo ‘N’ - normal ou ‘S’ - substituto
3.4.2.1.5. Versão do arquivo (VV):
3.4.2.1.5.1              ‘01’ para arquivo Normal;
3.4.2.1.5.2              ‘01’ para o 1º arquivo Substituto, ‘02’ para o 2º arquivo Substituto, etc;
3.4.2.1.6. Extensão (TXT) - a extensão do arquivo deve ser ‘.TXT’;
3.4.2.1.7. Exemplos:
3.4.2.1.7.1              O exemplo a seguir mostra os arquivos que devem estar presentes em uma referência (janeiro/2014) em que foram recebidos o pagamento de subvenção do tipo “Baixa Renda” relativo às referências de “setembro a novembro de 2013”, o pagamento de subvenção do tipo “CDE” relativo à referência “abril de 2013” e o pagamento de subvenção do tipo “Outros” relativo às referências de “agosto a setembro de 2013”:

3.5.          Identificação da mídia
3.5.1.       Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
3.5.1.1.    A expressão “Registro Fiscal” e a indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
3.5.1.2.    A expressão “Subvenção de Tarifa”;
3.5.1.3.    Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
3.5.1.4.    Período de apuração ao qual se referem às informações prestadas, no formato MM/AAAA;
3.5.1.5.    Status da apresentação: Normal ou Substituição; informar a “versão” do substituto (01, 02, etc);
3.6.          Controle da integridade dos arquivos
3.6.1.       O controle da integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 9, de domínio público, na recepção dos arquivos;
3.6.2.       O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte,
emitindo-se notificação para que entregue novo arquivo no prazo de 5 (cinco) dias;
3.6.3.       A falta de atendimento à notificação referida no item 3.6.2, no prazo indicado naquele subitem, ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição
de Multa e às demais sanções administrativas cabíveis.
3.7.          Substituição ou retificação de arquivos
3.7.1.       A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo digital obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual
de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a)            a data de ocorrência da substituição;
b)            os motivos da substituição do arquivo;
c)             o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d)            o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
3.7.2.       Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.

4.             Arquivos
4.1.          Arquivo de “Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas”
4.1.1. O arquivo de “Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas” deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, em ordem crescente:

4.1.1.1.    Observações sobre o Registro de Unidades Beneficiadas
4.1.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento da Subvenção, no formato ano-mês (AAMM);
4.1.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.1.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:
4.1.1.1.3.1.             Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;
4.1.1.1.3.2.             Campo 04 - Série da Nota Fiscal;
4.1.1.1.3.3.             Campo 05 - Número da Nota Fiscal;
4.1.1.1.4. Informações referentes ao consumidor ou à unidade consumidora:
4.1.1.1.4.1.             Campo 06 - Código de identificação da unidade consumidora, utilizado pelo contribuinte;
4.1.1.1.4.2.           Campo 07 - CNPJ da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou CPF do consumidor, se pessoa física, sem formatação, alinhado à direita. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
4.1.1.1.4.3.          Campo 08 - Razão social da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou o nome completo do consumidor, se pessoa física;
4.1.1.1.4.4.             Campo 09 - Classe de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;
4.1.1.1.4.5.           Campo 10 - Subclasse de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;
4.1.1.1.4.6.          Campo 11 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;
4.1.1.1.4.7.             Campo 12 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;
4.1.1.1.4.8.             Campo 13 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.1.1.1.4.9.             Campo 14 - Valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais;
4.1.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada unidade consumidora beneficiada pela subvenção;
4.2. Arquivo de “Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais”
4.2.1.       O arquivo de “Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais” deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, Número do Item, em ordem crescente:

4.2.1.1.    Observações sobre o Registro de Itens das Notas Fiscais
4.2.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento, no formato ano-mês (AAMM);
4.2.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM)
4.2.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:
4.2.1.1.3.1.             Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;
4.2.1.1.3.2.             Campo 04 - Série da Nota Fiscal;
4.2.1.1.3.3.             Campo 05 - Número da Nota Fiscal;
4.2.1.1.4. Informações referentes ao item da Nota Fiscal:
4.2.1.1.4.1.             Campo 06 - Número do item;
4.2.1.1.4.2.             Campo 07 - Descrição do serviço ou fornecimento
4.2.1.1.4.3.             Campo 08 - Unidade de medida;
4.2.1.1.4.4.             Campo 09 - Quantidade consumida (ou medida), com 3 decimais;
4.2.1.1.4.5.             Campo 10 - Quantidade faturada, com 3 decimais;
4.2.1.1.4.6.             Campo 11 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.2.1.1.4.7.             Campo 12 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;
4.2.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada item de faturamento, de cada nota fiscal, beneficiado pela subvenção;
4.3. Arquivo de Controle
4.3.1.       O arquivo de Controle será composto dos seguintes tipos de registros:
‘1’) Registro de Identificação do Contribuinte;
‘2’) Registro de Identificação de Arquivo, destinado a discriminar os arquivos de “Recebimento” de subvenções que contenham as informações das “Unidades Beneficiadas”, com as respectivas totalizações.
‘3’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
‘4’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - CDE”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
‘5’) Registro de Subtotalização de “Recebimento de Subvenção - Outros”, destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas”: a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.
4.3.2.       Registro de Identificação do Contribuinte:

4.3.2.1.    Observações sobre o Registro de Identificação do Contribuinte:
4.3.2.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “1”;
4.3.2.1.2. Identificação do Estabelecimento Informante;
4.3.2.1.2.1.             Campo 02 - CNPJ;
4.3.2.1.2.2.             Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;
4.3.2.1.2.3.             Campo 04 - Razão social ou denominação;
4.3.2.1.2.4.             Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);
4.3.2.1.2.5.             Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;
4.3.2.1.2.6.             Campo 07 - Bairro;
4.3.2.1.2.7.             Campo 08 - Município;
4.3.2.1.2.8.             Campo 09 - Sigla da unidade da federação;
4.3.2.1.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;
4.3.2.1.3.1.             Campo 10 - Nome do responsável;
4.3.2.1.3.2.             Campo 11 - Cargo do responsável;
4.3.2.1.3.3.             Campo 12 - Telefone de contato;
4.3.2.1.3.4.             Campo 13 - E-mail de contato;
4.3.2.1.4. Ocorrências deste registro: 1;
4.3.3. Registros de Identificação de Arquivos de “Recebimentos”, do tipo “ - Unidades Beneficiadas”, ordenados alfabeticamente pelo nome do arquivo e pela referência do pedido:

4.3.3.1.    Observações sobre o Registro de Identificação de Arquivo:
4.3.3.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “2”;
4.3.3.1.2. Campo 02 - Tipo de Arquivo: “Recebimento”;
4.3.3.1.3. Campo 03 - Tipo de Subvenção: “Baixa Renda”, “CDE” ou “Outros”;
4.3.3.1.4. Campo 04 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado nos itens “3.4.2.1.3.2”, “3.4.2.1.3.4”, ou “3.4.2.1.3.6”;
4.3.3.1.5. Campo 05 - Chave de codificação digital do arquivo de “Recebimento” (hash code MD5);
4.3.3.1.6. Campo 06 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.3.1.7. Campo 07 - Quantidade de registros contidos no arquivo;
4.3.3.1.8. Campo 08 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;
4.3.3.1.9. Campo 09 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;
4.3.3.1.10. Campo 10 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;
4.3.3.1.11.              Informações referentes à subvenção recebida:
4.3.3.1.11.1. Campo 11 - Nome e número do documento da ANEEL que tenha homologado os valores. Exemplo: “Despacho Homologatório ANEEL 127/2013”;
4.3.3.1.11.2. Campo 12 - Valor total da subvenção recebida, relativa à “Referência do Pedido”;
4.3.3.1.11.3. Campo 13 - Valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, relativa à “Referência do Pedido”;
4.3.3.1.11.4. Campo 14 - Chave de acesso completa (44 algarismos) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos do Artigo 2º desta Portaria;
4.3.3.1.11.5.  Campo 15 - Tipo de alíquota adotada: “Discriminada” ou “Uniforme”;
4.3.3.1.11.6. Campo 16 - Valor da alíquota uniforme adotada, com 2 decimais. Preencher com zeros quando o tipo de alíquota adotada for a “Discriminada”;
4.3.3.1.11.7. Campo 17 - Nome do arquivo XML da NF-e emitida na referência em que foi recebida a subvenção. O nome do arquivo será composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão “-procNFe.xml”;
4.3.3.1.11.8.  Campo 18 - Chave de codificação digital do arquivo XML da NF-e (hash code MD5), cujo nome foi informado no campo “17”;
4.3.3.1.12. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “Baixa Renda”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.13. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “CDE”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.14. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo “Outros”, os campos “04” a “05” e “07” a “18” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.15. Na hipótese de, na referência em questão, ter sido adotada a “alíquota uniforme” no recebimento da subvenção (“Baixa Renda”, “CDE” ou “Outros”), os campos “04” a “05” e “07” a “10” devem ser preenchidos com “zeros” ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;
4.3.3.1.16.              Ocorrências deste registro:
4.3.3.1.16.1.           1 para o tipo “Recebimento” - “Baixa Renda”, para cada referência recebida no mês;
4.3.3.1.16.2.           1 para o tipo “Recebimento” - “CDE”, para cada referência recebida no mês;
4.3.3.1.16.3.           1 para o tipo “Recebimento” - “Outros”, para cada referência recebida no mês;
4.3.4. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção – Baixa Renda - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido e por Alíquota:

4.3.4.1.    Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘3’
.3.4.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “3”;
4.3.4.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.4.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.4.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.4.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificada nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”; 4.3.4.1.10.         Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - Baixa Renda” recebida para a referência indicada no campo “02”;
4.3.4.1.11.              Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.2”;
4.3.4.1.12.              Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;
4.3.5. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - CDE – Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:

4.3.5.1.    Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘4’
4.3.5.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “4”;
4.3.5.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.5.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.5.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.5.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - CDE” recebida para a referência indicada no campo “02”;
4.3.5.1.11.  Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.4”;
4.3.5.1.12.              Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;
4.3.6. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de “Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas”, ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:

4.3.6.1.    Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo ‘5’
4.3.6.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com “5”;
4.3.6.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);
4.3.6.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;
4.3.6.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo “06”;
4.3.6.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo “08” pelo valor total da “Subvenção - Outros” recebida para a referência indicada no campo “02”;
4.3.6.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de “Recebimento”: no formato especificado no item “3.4.2.1.3.6”; 4.3.6.1.12.      Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de “Recebimento”;
5.             Da validação dos arquivos
5.1.          Os arquivos, gerados nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverão ser validados por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica).

6.             Da emissão das notas fiscais por tipo de subvenção
6.1.          Deverão ser emitidas notas fiscais, modelo 55, para cada tipo de subvenção, conforme lista abaixo, e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção.
6.1.1.       “Subvenção Baixa Renda” - relativa ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse
Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei 10.604/02;
6.1.2.       “Subvenção CDE” - relativa aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis a determinados usuários do serviço
público de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação dada pelo Decreto 7.891/13;
6.1.3. “Subvenção Outros” - demais subvenções.

7.             Da transmissão e da assinatura digital dos arquivos
7.1.          O contribuinte deverá, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento dos valores pagos a título de subvenção de tarifa, transmitir à Secretaria da Fazenda:
7.1.1.       Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;
7.1.2.       Os arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão “Extensible Markup Language”
(XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação da autorização de uso;
7.2.          Os arquivos digitais referidos nos subitens 7.1.1. e 7.1.2. deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no CNPJ ou no CPF, ambos da RFB, conforme o caso; para a utilização do certificado do tipo e-CNPJ, o CNPJ identificado no certificado digital deve corresponder ao CNPJ completo do estabelecimento do contribuinte; para a utilização do certificado do tipo e-CPF, o CPF identificado no certificado digital deve estar discriminado em “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, entregue à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no qual o contribuinte outorga poderes para que o portador do CPF em questão assine e transmita os arquivos digitais desta portaria em seu nome;
7.3.          O nome do arquivo digital referido no subitem 7.1.2. deverá ser composto pelos caracteres da chave de acesso completa
da NF-e, acrescidos da expressão “-procNFe.xml”;
7.4.          A transmissão dos arquivos a que se refere o subitem 7.1. deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br(Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica);
7.5.          Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em
meio eletrônico ou impresso em papel pelo prazo referido no subitem 8.2;
8.             Da gravação dos arquivos em meio eletrônico e da sua guarda
8.1.          Deverão ser gravados em meio eletrônico óptico não-regravável, do tipo CD-R ou DVD-R:
8.1.2.       Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;
8.1.3.       Os arquivos digitais das Notas Fiscais Eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão “Extensible Markup Language” (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação de autorização de uso;
8.2. Os arquivos referidos nos subitens 8.1.1 e 8.2.2 deverão ser mantidos, no meio eletrônico em que estiverem gravados, pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS.
9.             MD5 - Message Digest 5
9.1.          O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.
10.           Tabela de Classes e Subclasses
10.1.        Observar que as classes e subclasses devem ser informadas exatamente como constam na tabela abaixo: sempre em letras minúsculas, e sem a utilização de caracteres acentuados e do cedilha.

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